Estadão Conteúdo – O vice-presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, determinou neste domingo (9)
que a coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/Pros) não apresente o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da
Operação Lava Jato, na condição de candidato ao cargo de presidente da
República “em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral”.
O ministro também proibiu a coligação de apoiá-lo na
condição de candidato, sob pena de suspender a propaganda eleitoral da
coligação – no rádio e na televisão – em caso de descumprimento da ordem
judicial.
A decisão de Barroso mostra que o TSE “subiu o tom” em
questões envolvendo a propaganda presidencial petista, que já sofreu uma série
de reveses na Corte Eleitoral. Na madrugada do dia 1º de setembro, o TSE negou
por 6 a 1 o registro de Lula, por considerar que o ex-presidente está
enquadrado na Lei da Ficha Limpa após ser condenado pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do tríplex do Guarujá. Em sua decisão,
Barroso ressaltou que originalmente a Corte havia defendido a suspensão da
propaganda eleitoral da campanha presidencial petista no rádio e na televisão
até que houvesse a substituição da cabeça de chapa.
No entanto, naquela mesma sessão, o plenário do TSE acabou
atendendo a um pedido do advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, um dos
defensores de Lula, para permitir a continuidade da propaganda eleitoral da
chapa, desde que o ex-presidente não aparecesse na condição de candidato. “Nada
obstante, as sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em desconformidade
com o decidido revelam que a atuação da coligação se distanciou dos
compromissos por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais
abrangente”, concluiu Barroso.
A decisão de Barroso foi feita no âmbito de uma reclamação
apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Lula e a coligação
do PT. O MPE apontou que, ao longo dos últimos dias, a coligação segue
veiculando propagandas eleitorais que continuam a apresentar Lula como
candidato à Presidência da República, “tanto de forma direta quanto indireta”.
“Entendo que a atuação pontual dos juízes auxiliares da
propaganda, embora célere e diligente, não tem se revelado suficiente para
preservar a autoridade da decisão deste tribunal A própria dinâmica da
propaganda eleitoral, veiculada diariamente nos meios de comunicação, aliada à
resistência ao cumprimento da determinação desta Corte, têm imposto aos ministros
do Tribunal Superior Eleitoral a necessidade de prolação de sucessivas decisões
a respeito do mesmo tema, sem, contudo, solucionar definitivamente a
controvérsia”, alegou Barroso.
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