O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) solicitou aos
partidos políticos e candidatos de Custódia que utilizem de forma correta
bandeiras e adesivos no período de campanha eleitoral. A recomendação deve-se
pelo fato de que bandeiras, com adesivos fixados em sua base, estão sendo
fixadas em vias de circulação de pedestres, em contrariedade ao que diz a
legislação, que proíbe o uso de materiais que atrapalhem a circulação de
pedestres. Além disso, os adesivos colados nessas bandeiras devem ser
retirados.
As bandeiras só podem ser fixadas das 6 às 22 horas. O MPPE
recomendou que os partidos e candidatos se abstenham de fixar bandeiras ou
adesivos em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros,
cercas e tapumes divisórios. Em relação aos adesivos, os mesmos só podem ser
colados em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas
residenciais, desde que não excedam o tamanho de meio metro quadrado.
“As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de
48 horas, sob pena de ser interposta Representação Eleitoral, que poderá
culminar nas penalidades legais”, afirmou o promotor de Justiça de Custódia,
Tiago Meira de Souza.
Cópias da recomendação devem ser encaminhadas com urgência
aos dirigentes dos diretórios, comitês no âmbito do Município de Custódia, bem
como aos candidatos identificados e aos responsáveis pela colocação e retirada
das bandeiras.
O descumprimento das recomendações acarretará em multa de
R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Fonte: MPPE
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