Desde do último sábado (22), candidatos a cargos eletivos
nas eleições de outubro não poderão ser presos, a menos que seja em flagrante.
A Lei Eleitoral veda prisões nos 15 dias anteriores à eleição. Após o primeiro
turno, no dia 7 de outubro, a restrição valerá apenas para os candidatos que
forem disputar o segundo turno.
A Lei Eleitoral também proíbe a prisão de eleitores, mas
somente cinco dias antes do pletio, ou seja, a partir de 2 de outubro, os
eleitores só podem ser presos em flagrante ou para cumprir sentença
condenatória por crime inafiançável. A regra vale até 48 horas após a votação.
O Artigo 236 do Código Eleitoral diz que: "Nenhuma
autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento
da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda,
por desrespeito a salvo-conduto".
O juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de
votos pode expedir a salvaguarda em favor do eleitor que sofrer qualquer tipo
de violência na sua liberdade de votar, ou pelo fato de já haver votado. Quem
desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias.
Calendário
Neste sábado deve ser divulgado o quadro geral de percursos
e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e
eventual segundo turnos de votação.
Hoje é o último dia para os partidos políticos, as
coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e as
pessoas autorizadas em resolução específica impugnarem os programas a serem
utilizados nas eleições de 2018, por meio de petição fundamentada. Agência Brasil.
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