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sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Mais de 150 mil eleitores têm títulos cancelados por falta de cadastramento biométrico em PE


Título de eleitor deve ser regularizado — Foto: Reprodução/TV TEM

Pernambuco tem 150. 252 eleitores proibidos de participar das eleições de 2018 por causa de cancelamento de títulos por falta do cadastramento no sistema de biometria. De acordo com dados divulgados nesta quinta-feira (27) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), isso equivale a 2,5% do total dos cerca de 6,5 milhões de pessoas aptas a participar do pleito no estado.

Na noite de quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido apresentado pelo PSB para autorizar a votação dos eleitores que tiveram o título cancelado por não ter comparecido à revisão do eleitorado nem ter feito o cadastramento biométrico. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país, cerca de 3,4 milhões de pessoas foram atingidas pela decisão.

De acordo com o assessor da corregedoria do TRE-PE. Orson Lemos, o sistema de biometria foi implantado em 38 dos 184 municípios pernambucanos.

No último ciclo de cadastramento, entre 2016 e 2018, foram cancelados 253.323 títulos de pessoas que não atenderam ao chamado da Justiça Eleitoral. Mas nem todos os eleitores foram punidos.

Entre março e maio deste ano, os eleitores tiveram uma chance de restaurar o direito de votação. Ao todo, o TRE-PE reestabeleceu 103.071 títulos, nesse período.

"Avaliamos que esse número de eleitores que não vão votar por falta do cadastramento de biometria é pequeno. Fizemos uma campanha forte, nos últimos dois anos, nas redes sociais e nos meios de comunicação para alertar os eleitores", afirmou Lemos.

Orson Lemos informou que, a partir de novembro, os eleitores poderão resolver as pendências com título cancelado por falta de cadastramento biométrico.

As pessoas podem ir até uma seção eleitoral no primeiro turno, e se houver segundo turno no estado, e justificar o voto. Depois, elas precisam procurar a Justiça Eleitoral e apresentar o comprovante da justificativa. "Quem mostrar que agiu de boa fé, não terá punição", observa o assessor do TRE-PE. (G1)

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