O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
confirmou hoje (17) que municípios não podem criar loterias por meio
de leis próprias, pois a Constituição estipula que somente a União tem
permissão para legislar sobre sistemas de sorteios e consórcios, de acordo com
os ministros. A decisão foi unânime.
Nesta quarta-feira, foi julgada uma ação de
descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta em 2015 pelo então
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que questionou uma lei sancionada
em abril de 2005 pelo município de Caxias, no Maranhão.
O relator da ADPF, ministro Marco Aurélio Mello, disse que
o município “afrontou preceito fundamental ao não observar a repartição
constitucional de competência legislativa”. Ou seja, o legislativo local violou
o pacto federativo ao usurpar a competência da União para legislar sobre tema
específico, entendeu o ministro. Ele foi acompanhado por todos os pares. Foi o que postou a Agencia Brasil.
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