Com o encerramento da apuração dos votos do segundo turno
deste ano, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que atuou por meio de
diversos promotores na fiscalização da realização das eleições gerais deste
ano, avalia como positiva e tranquila as votações no Estado.
“Clima de paz e harmonia tomou conta de quase todos os
locais de votação ao longo do Estado. As ocorrências foram pontuais e
rapidamente sanadas.Trabalhamos em todas as cidades, por meio de promotores
dedicados ao seu ofício, fiscalizando a realização das eleições. Atuamos com
prudência e de forma orientativa”, disse o procurador-geral de Justiça de
Pernambuco, Francisco Dirceu Barros.
Ao todo, 14 pessoas foram levadas para delegacias em
Pernambuco, no segundo turno. Três delas ficaram detidas. Além disso, o número
de crimes eleitorais cometidos foi menor que o saldo registrado em todo o
Brasil. Cinco dos casos ocorreram em Ipojuca. Todos não estavam atuando de
forma coletiva, mas sim isolada. Houve prisões nos seguintes municípios: três
em Rio Formoso, na Zona da Mata Sul; uma em Bonito, no Agreste; uma em
Carnaíba, no Sertão; e uma em Petrolina, no Sertão. As três detenções ocorreram
nas seguintes cidades: Gravatá, no Agreste; Itambé, na Zona da Mata Norte; e
Mirandiba, no Sertão.
No arquipélago de Fernando de Noronha, local em que
primeiro foi encerrada a votação no Estado, o clima foi tranquilo e sem nenhum
incidente registrável. “Tudo transcorreu com a maior tranquilidade e sem nenhum
incidente. A totalidade dos eleitores foi aos locais de votação e exerceu o
direito de escolher seu dirigente”, disse o promotor de Justiça Alfredo
Pinheiro Martins Neto.
Ao todo, foram registrados 28 crimes eleitorais em todo o
Estado e apenas 0,67% das mais de 20 mil urnas de Pernambuco foram
substituídas. Foram 254 ocorrências que resultaram em 136 equipamentos
substituídos. Um número bem aquém do esperado.
Em Olinda, a promotora de Justiça Rosângela Furtado fez o
registro de crime eleitoral ainda pela manhã, quando flagrou uma mulher fazendo
uso de caixa de som e microfone em local próximo ao Colégio Guedes Alcoforado,
localizado na Av. Joaquim Nabuco, nº 921, no Varadouro. “A realização de boca
de urna é considerado ato ilegal, uma vez que pode cooptar votos dos eleitores,
mesmo após a decisão tomada. Não podemos permitir a que seja perdida a livre
escolha no pleito. Assim, elaboramos o Termo Circunstanciado de Ocorrência
(TCO) em desfavor da imputada pelo crime eleitoral de boca de urna utilizando
um aparelho de som, o qual foi apreendido”, relatou a promotora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário