O Governo de Pernambuco, por meio do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, dá continuidade a segunda jornada de
Inspeção Semestral Obrigatória e de Segurança do ano de 2018 para os veículos
que possuem registro junto ao DETRAN-PE para exercer a atividade de motofrete
(nome dado ao serviço de transporte profissional de pequenas cargas em
motocicletas). A inspeção consiste na avaliação de equipamentos
obrigatórios – tanto do veículo quanto do motoboy - além de documentação obrigatória.
A regra é válida tanto para os veículos particulares quanto para os que são
propriedades de empresas. Atualmente, o Estado conta com 2.008 motos
cadastradas para o serviço de motofrete, dos quais 1.161 estão registrados em
Recife.
O calendário e o local serão diferenciados para
o motofretes de Recife e para aqueles das demais localidades. No caso
dos motofretes registrados em Recife, esse sábado, 24 de novembro,
para que eles sejam atendidos com exclusividade, das 8h ao meio-dia, no pátio
de vistorias, localizado na Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga - Recife –
PE. Já os motofretistas registrados nos demais municípios deverão se
dirigir à Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) mais próxima, entre os
dias 12 a 23 de novembro de 2018, das 8h ao meio-dia.
Após a inspeção, o motofretista que estiver em conformidade
com as exigências legais receberá um selo de certificação. Quem deixa de
realizar a inspeção está sujeito a multa, retenção do veículo para
regularização e a ter o cadastro bloqueado na base de dados do DETRAN, ficando
impossibilitado de fazer serviços de veículos, a exemplo do Licenciamento
Anual. A empresa que emprega motofretes em situação irregular também
responde perante a Justiça do Trabalho.
De acordo com Ribeiro, a inspeção de motofretes é
exigida pela Lei nº 12.009/09 e regulamentada pelo Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN), com foco redução de acidentes e danos envolvendo
motociclistas. “O objetivo da vistoria é verificar se o veículo de motofrete
cumpre o que determina a legislação de trânsito no que diz respeito às
características exigidas para o exercício profissional, sejam ou não originais
de fábrica, bem como a presença de equipamentos obrigatórios, além das
exigências relativas à identificação e caracterização do motofretista”.
A motocicleta ou motoneta utilizada para a atividade
de motofrete e que completar 05 anos, no período de realização da
inspeção obrigatória, deverá ser substituída por outra que seja pelo menos 02
(dois) anos mais nova antes de comparecer ao DETRAN para ser inspecionada. Isso
conforme o § 3º do Art. 7ª da resolução 12/2011 do Conselho Estadual de
Trânsito (CETRAN/PE).
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