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quinta-feira, 15 de novembro de 2018

STF: Motorista que foge do local do acidente comete crime



Por AE

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na tarde desta quarta-feira, 14, para validar um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê a detenção de seis meses a um ano ao condutor que se afasta do veículo do local do acidente "para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída". Até o momento, seis ministros votaram a favor da constitucionalidade do dispositivo, em meio a questionamentos de um motorista do Rio Grande do Sul que alegou que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Para o relator do caso, ministro Luiz Fux, a fuga do local do acidente é "absolutamente indefensável". Na avaliação do ministro, descriminalizar a conduta vai contra a vontade do parlamento. "A Constituição promete, em nome do povo, uma sociedade justa e solidária. Como que se pode criar uma sociedade justa e solidária admitindo a conduta de quem se afasta do local do acidente para fugir da responsabilidade penal e civil? É absolutamente impossível que uma ordem jurídica não imponha a criminalização desta conduta."

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que há uma "verdadeira epidemia" de acidentes de trânsito no País e que o artigo 305 tem por objetivo obrigar que o condutor envolvido no acidente permaneça no local para que autoridades possam apurar o que ocorreu. "O fato de o artigo 305 estabelecer uma vedação ao condutor do veículo de se afastar do local do acidente não o obriga ao ficar a ter que confessar uma responsabilidade, ou a ter que abrir mão de seu direito ao silêncio, não obriga a ter de participar de uma reconstituição imediata, a realizar exames obrigatórios. Eles têm a obrigação, como condutores de veículos, de resguardar local dos fatos e aguardar a apuração."

Moraes lembrou que estudos técnicos mostram que a partir da preservação do local do acidente e da análise deste local para apurar o que aconteceu, a prevenção se torna mais fácil. "Não só apurar eventuais responsabilidades dos envolvidos, mas também para se evitar que isso volte a ocorrer."

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