Por AE
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na tarde
desta quarta-feira, 14, para validar um artigo do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) que prevê a detenção de seis meses a um ano ao condutor que se afasta do
veículo do local do acidente "para fugir à responsabilidade penal ou civil
que lhe possa ser atribuída". Até o momento, seis ministros votaram a
favor da constitucionalidade do dispositivo, em meio a questionamentos de um
motorista do Rio Grande do Sul que alegou que ninguém está obrigado a produzir
prova contra si mesmo.
Para o relator do caso, ministro Luiz Fux, a fuga do local
do acidente é "absolutamente indefensável". Na avaliação do ministro,
descriminalizar a conduta vai contra a vontade do parlamento. "A
Constituição promete, em nome do povo, uma sociedade justa e solidária. Como
que se pode criar uma sociedade justa e solidária admitindo a conduta de quem
se afasta do local do acidente para fugir da responsabilidade penal e civil? É
absolutamente impossível que uma ordem jurídica não imponha a criminalização
desta conduta."
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que há uma
"verdadeira epidemia" de acidentes de trânsito no País e que o artigo
305 tem por objetivo obrigar que o condutor envolvido no acidente permaneça no
local para que autoridades possam apurar o que ocorreu. "O fato de o
artigo 305 estabelecer uma vedação ao condutor do veículo de se afastar do
local do acidente não o obriga ao ficar a ter que confessar uma
responsabilidade, ou a ter que abrir mão de seu direito ao silêncio, não obriga
a ter de participar de uma reconstituição imediata, a realizar exames
obrigatórios. Eles têm a obrigação, como condutores de veículos, de resguardar
local dos fatos e aguardar a apuração."
Moraes lembrou que estudos técnicos mostram que a partir da
preservação do local do acidente e da análise deste local para apurar o que
aconteceu, a prevenção se torna mais fácil. "Não só apurar eventuais
responsabilidades dos envolvidos, mas também para se evitar que isso volte a
ocorrer."
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