Dois desembargadores da 8ª Turma Penal do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) votaram pela redução da pena e pela concessão de benefícios
decorrentes da delação premiada do
ex-ministro Antonio Palocci (nos governos de Luiz Inácio Lula da
Silva e Dilma Rousseff), que agora poderá progredir para o regime semiaberto
domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.
Durante a sessão, o desembargador Victor Laus pediu questão
de ordem para analisar se Palocci faz jus aos benefícios do acordo de
delação. A 8ª Turma entendeu que, ao final do julgamento, a sessão será
fechada, porque houve entendimento de que os fatos da delação ainda estão sob
sigilo de investigação. A audiência será restrita aos advogados de defesa e ao
Ministério Público Federal. Após a acolhida da questão de ordem, Laus dará
continuidade à leitura de seu voto.
O desembargador Leandro Paulsen votou nesta quarta-feira,
28, e seguiu voto do relator da Operação Lava Jato no tribunal, João Pedro
Gebran Neto, que votou na primeira parte do julgamento, no dia 24 de outubro.
Gebran Neto, inicialmente, se manifestou pelo aumento da
pena imposta a Palocci pelo juiz Sergio Moro (doze anos e dois meses
de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro) para dezoito anos. Em
seguida, o magistrado votou pela redução à metade (nove anos e dez meses),
levando em conta a delação premiada de Palocci fechada com a Polícia Federal.
Palocci está preso desde setembro de 2016, alvo da
Operação Omertà, desdobramento da Lava Jato. O colegiado julga apelo
do ex-ministro contra sua condenação por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. A defesa pede que sejam concedidos a ele os benefícios de sua delação
premiada, já homologada pelo desembargador Gebran.
Fonte: VEJA
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