O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 270/16, do Senado, que
permite aos municípios receberem transferências voluntárias, obterem garantia
direta ou indireta de outro ente e contratarem operações de crédito mesmo se
não reduzirem despesas com pessoal que estejam acima do limite. A matéria,
aprovada por 300 votos a 46, será enviada à sanção presidencial.
Essa exceção será possível para os municípios cuja receita
real tenha queda maior que 10%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano
anterior, devido à diminuição das transferências recebidas do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) decorrente de concessão de isenções
tributárias pela União e devido à diminuição das receitas recebidas de royalties e
participações especiais.
Outra condição imposta pelo projeto é que a despesa total
com pessoal do quadrimestre em que o município precisar usar essa regra não
ultrapasse o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF –
Lei Complementar 101/00) para esse ente federado: 60% da receita corrente
líquida.
Entretanto, a receita corrente líquida a ser utilizada para
este cálculo é a do quadrimestre correspondente do ano anterior, atualizada
monetariamente. Por isso, a necessidade da lei.
Por exemplo, se um município precisar recorrer à regra no
mês de abril de um ano para continuar a receber as transferências, ele usará a
receita corrente líquida apurada de janeiro a abril do ano anterior, atualizada
monetariamente, para aplicar os 60% do limite de despesas com pessoal.
Com redução drástica de receita do FPM ou de royalties de
um quadrimestre para outro correspondente do ano seguinte, a receita do ano
anterior é comparativamente maior que a do ano em que ocorreria a redução dos
repasses pelas regras atuais.
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