O presidente Michel Temer sancionou a lei que afrouxa a Lei de
Responsabilidade Fiscal para municípios e permite que prefeitos ultrapassem o
limite de gastos com pessoal sem sofrer punições, desde que haja queda na
receita. O texto já tinha sido aprovado pelo Senado e pela Câmara e foi
publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com data de
terça-feira, 18.
A lei permite aos municípios receberem transferências voluntárias,
obterem garantia do Estado da União e contratarem operações de crédito mesmo se
não reduzirem as despesas com pessoal que estejam acima do limite exigido pela
lei.
Segundo cálculo de técnicos da Câmara dos Deputados, a mudança vai abrir
brecha para que pelo menos 1.752 municípios, quase um terço do total do País,
descumpram as exigências. O cálculo foi pedido pelo gabinete do deputado Pedro
Paulo (DEM-RJ).
A lei complementar nº 164/2018, sancionada na terça, retira as restrições
previstas no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal que impedia cidades
com despesas com pessoal acima de 60% da receita corrente líquida (obtida com
tributos, descontados os repasses determinados pela Constituição) de receber
transferências de recursos da União ou contratar novas operações de crédito
(com exceção de refinanciamento da dívida ou para reduzir despesas com
pessoal). O prazo que os municípios tinham para se adequar era de 8
meses.
A nova lei abre exceção para os municípios com queda de receita superior
a 10%. O texto define que a queda deve ser observada na redução do repasse do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou devido à diminuição de receitas
de royalties e participações especiais. Por Agência Estado.
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