Agência Brasil
Ao entrar no Brasil, cada estrangeiro se apresenta às
autoridades migratórias e informa o motivo da visita ao país. Se o motivo for
turismo, o visitante recebe um visto válido por até dois meses. Se o objetivo
for morar temporariamente no Brasil, é preciso preencher um cadastro pela
internet para ter direito a permanecer no país por até dois anos. O visto é
emitido em até cinco dias e pode ser renovado.
Para ser reconhecida como refugiada – como 7 mil residentes
no Brasil –, a pessoa precisa provar que sofre algum tipo de perseguição, por
motivos como opinião política, nacionalidade ou religião. “Do ponto de vista
jurídico, ambas as alternativas conferem direitos e garantias aos imigrantes”,
afirma o diretor do Departamento de Migrações do Ministério da Justiça, André
Furquim. “O nosso desafio é fazer com que o imigrante conheça a distinção entre
ambos os institutos e, encarando a situação que está vivenciando, opte por
aquela alternativa que lhe melhor convier.”
Venezuela
Devido à onda migratória na Venezuela, os postos de triagem
montados pela Operação Acolhida nas cidades de Pacaraima e Boa Vista, ambas em
Roraima, orientam quem cruza a fronteira. Agentes da ONU Migração prestam
atendimento aos imigrantes sobre quais documentos são necessários para
solicitar vistos de turista ou de residente, enquanto representantes do Alto
Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) informam sobre as
circunstâncias para requerer o status de refugiado.
Em visita às instalações da operação, em Roraima, a
secretária nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj, disse que “os pedidos de
refúgio se acumulam porque precisam ser analisados minuciosamente e, muitas
vezes, já não cumprem os requisitos”. Entre as exigências está a de que a
pessoa só pode retornar ao país de origem com a permissão das autoridades
brasileiras. Sem a autorização, ela perde o direito ao refúgio.
“O pedido de refúgio é mais complexo, porque é preciso
comprovar a existência desse temor e relatar pessoalmente para um servidor do
Ministério da Justiça, que vai procurar saber se existe mesmo a realidade que o
solicitante conta no país de origem dele”, explica o coordenador-geral do
Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), Bernardo Lafeté. O Conare é
vinculado ao Ministério da Justiça.
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