A 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba negou o pedido do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecer ao funeral do
irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos, que morreu na manhã desta
terça-feira (29). A defesa entrou com recurso no TRF-4 antes mesmo da decisão,
e o desembargador Leandro Paulsen manteve a sentença no fim da madrugada.
O despacho da juíza Carolina Lebbos, publicado no início da
madrugada desta quarta-feira (30), seguiu as manifestações da Polícia
Federal e do Ministério Público, que afirmavam que não havia tempo hábil para
que a logística de transporte do presidente fosse realizada a tempo do final do
sepultamento do irmão de Lula.
O enterro está marcado para as 13h desta quarta-feira.
A defesa de Lula pediu a liberação com base no artigo
120 da Lei de Execução Penal, que fala que "os condenados que cumprem pena
em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter
permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer
falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou
irmão".
A juíza afirmou que "não é insensível à natureza do
pedido formulado pela defesa" mas que "impõe-se a preservação da
segurança pública e da integridade física do próprio preso" para negar o
pedido.
Lebbos considerou a argumentação do MPF, que afirmou que a
lei afirma que os presos "poderão" ser liberados, mas que não há
garantia de que isso aconteça. Segundo a juíza, o texto da lei "exprime
noção de possibilidade". (G1/PR)
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