O governador do Estado de Pernambuco sancionou, na última
quarta-feira (9), a lei n° 16.536/19, que tem por objetivo disciplinar a
reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em
estabelecimentos comerciais e assemelhados. A lei estadual, de autoria do
deputado Joaquim Lira (PSD), além de proibir o comércio irregular de animais de
estimação, exóticos ou domésticos, escolhidos para convívio com seres humanos,
estipula regras também para eventos de adoção realizados por pet shops ou
clínicas veterinárias.
Os canis, gatis e pet shops só poderão funcionar mediante
alvará de funcionamento e deverão manter um banco de dados relativos ao
plantel, registrando nascimentos, óbitos, vendas, permutas e doações dos
animais com a identificação dos adquirentes, permutantes ou donatários conforme
o caso.
A penalidade para o não cumprimento da lei é o pagamento de
multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, graduada de acordo com a
natureza e a proporção da ocorrência.
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