A Prefeitura de Petrolina e a Agência de Meio Ambiente do
município firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual se
comprometeram com o Ministério Público Federal (MPF) e com o Ministério Público
de Pernambuco (MPPE), que vão prosseguir com o plano de regularização fundiária
das ocupações em área de preservação permanente do Rio São Francisco, situadas
no perímetro urbano da cidade.
A preocupação do MPF e do MPPE deve-se aos diversos
inquéritos civis que tramitam e tratam de ocupações irregulares em áreas de
preservação, que têm causado impactos ambientais na paisagem e precisam de um
estudo-diagnóstico, onde serão observadas as medidas mínimas exigidas para a
prevenção e mitigação de danos ao meio ambiente.
Em um primeiro momento, deverá ser elaborada a primeira
etapa do plano, a qual consistirá de realização de estudos e levantamentos
sobre os requisitos legais. No final da etapa, será apresentado um cronograma
que contemple os prazos de apresentação e execução, sendo levados em
consideração a razoabilidade do tempo nas execuções. Em seguida, haverá o
estudo das estimativas orçamentárias de cada ano fiscal.
As empresas que se encontra na área de preservação
permanente, que exerçam atividades poluidoras e sem autorização ou licença,
devem ser notificadas a implantarem controles ambientais necessários para
desenvolverem suas atividades. Novos imóveis e empreendimentos no local também
deverão ser vetados até que os levantamentos e diagnósticos distinguam as áreas
de ocupação regular das que não poderão ser regularizadas.
As autorizações ambientais para novas edificações dependerá
da licitude da ocupação, baseada em documentos, imagens, dados ou registros
históricos, que atestem de forma inequívoca a data de consolidação da área de
acordo com a legislação urbanística da época vigente.
Serão embargadas, interditadas, removidas e demolidas,
obras e ocupações em toda a extensão do Rio São Francisco, dentro do município
de Petrolina, quando em área de preservação e não autorizadas por órgão
ambiental competente.
“A efetiva conclusão de regularização fundiária ensejará
significativos ganhos socioambientais, na medida em que trará segurança
jurídica para os proprietários e empreendedores que possuam ou ocupem imóveis passíveis
de regularização; implicará em significativa valorização para os imóveis
regularizados; promoverá melhor planejamento urbano e investimentos em projetos
ambientais como medidas compensatórias da implantação dos projetos de Reurb-E;
permitirá a definição de estratégias e o planejamento de ações em relação às
áreas irregularmente ocupadas, insuscetíveis de regularização, permitindo
inclusive dimensionar objetivamente o impacto socioeconômico decorrente da
futura remoção de tais ocupações”, justificaram o procurador da República
Filipe Albernaz Pires e a promotora de Justiça Rosane Moreira Cavalcanti, no
texto do TAC.
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