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sábado, 2 de fevereiro de 2019

Justiça manda INSS incluir auxílio-doença nas aposentadorias por idade


A 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo decidiu provisoriamente que benefícios por incapacidade sejam contados como carência para as aposentadorias do INSS.

A decisão, válida para todo o país, atende ao pedido de liminar apresentado em ação civil pública movida pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

A carência é o período obrigatório de 180 contribuições mensais —15 anos —efetivamente pagas para o órgão previdenciário. Ao cumprir a carência, o segurado pode se aposentar por idade, desde que complete 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

Para ser aproveitado na carência, o período de afastamento por doença precisa estar intercalado com contribuições.

“Isso quer dizer que o segurado que recebe alta da perícia médica da Previdência precisa fazer ao menos mais um recolhimento ou ter voltado a trabalhar com carteira assinada”, explica a presidente do IBDP, Adriane Bramante.

Para o INSS, os benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, somente são contados como tempo de contribuição para segurados que já completaram a carência.

Já nas aposentadorias por tempo de contribuição, que não têm idade mínima, o trabalhador pode, por exemplo, utilizar o tempo de afastamento para cumprir o período de recolhimentos necessário para receber o benefício, que é de 30 ou 35 anos, para mulheres e homens, respectivamente.

Nessa situação, o direito é reconhecido sem a necessidade de intervenção da Justiça. Basta fazer o pedido diretamente ao INSS.

Fonte: Folha de S.Paulo

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