A proposta de reforma da Previdência antecipa a idade de
benefício para idosos pobres, mas também reduz os valores iniciais pagos. Hoje,
o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a partir de 65 anos, mas com a
proposta passa a 60 anos. O valor atual é de um salário mínimo (R$ 998 em 2019)
e passaria a R$ 400 a quem tem 60 anos, chegando ao valor do salário mínimo
somente para quem tiver 70 anos. É preciso estar em condição de miserabilidade.
Os valores e idades para deficientes, que também têm direito ao benefício, não
mudam.
Segundo o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, haverá
exigências adicionais para comprovar a condição de miserabilidade que dará o
direito de receber o benefício assistencial. Hoje ele é pago a idosos e pessoas
com deficiência que tenham renda familiar per capita de 1/4 do salário mínimo.
A proposta exige uma condição adicional: não ter patrimônio
superior a R$ 98 mil (equivalente ao faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).
"O trabalhador de mais baixa renda que depende de
força física tem dificuldades, ele não consegue se aposentar, nem receber o
benefício mínimo. A ideia é criar progressividade", afirmou o secretário.
Rolim ressaltou que não há desvinculação do salário mínimo e que há antecipação
do início do recebimento do benefício para 60 anos. "Isso dá uma proteção
maior, mas diferencia benefício contributivo do não contributivo."
ABONO SALARIAL
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) também prevê
limitar o abono salarial a quem ganha até 1 salário mínimo, ante regra atual de
2 salários mínimos. O abono consiste no pagamento de um salário mínimo a cada
ano ao trabalhador, para suplementação de renda segundo critérios legalmente
estabelecidos.
(Com Reuters e Estadão Conteúdo)
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