O Prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, defendeu em
contato com o Blog de Nill Júnior a decisão da Secretaria de Saúde de limitar acesso de
vereadores a UBS e Farmácia de Atenção básica do município, assunto que deu assunto essa
semana.
“Vereadores abriram geladeiras com vacina, entraram em
consultório, sem nenhuma base técnica, sem ninguém da área assessorando”.
Anchieta lembra um episódio de 2017 na cidade de Rifaina
(SP), quando o Tribunal de Justiça do
Estado de SP, diante de Ação Direta de Inconstitucionalidade ingressada pelo
prefeito Hugo Lourenço, decidiu que é inconstitucional qualquer artigo da Lei
Orgânica do Município que permita o ingresso de vereadores em repartições
públicas sem autorização do Poder Executivo.
“Adotamos a medida com base na independência dos Poderes. O
fato de o Poder Legislativo ter autonomia para fiscalizar o Executivo não
significa que a Prefeitura não deva ter independência para estabelecer as
regras sobre o funcionamento das repartições”, disse o Prefeito Hugo à época,
argumento defendido por Anchieta para orientar que o acesso seja programado e
controlado.
Assim como em São Paulo, a limitação de acesso provocou
mais uma discussão entre o prefeito e vereadores da oposição, que afirmaram
terem sido barrados nas unidades e buscaram o MP local. O vereador Vandérbio
Quixabeira disse ter se apresentado como presidente da Comissão de Saúde e
invocou a Lei Orgânica do Município, que embasa exige que a Câmara crie várias
comissões de fiscalizações e elaborações. Juntamente com os vereadores Anchieta
Crente, Preguinho, Irmão Adilson e o Presidente Gleybson Martins estiveram em
Unidades de Saúde na sexta feira 15. Dizem que tiveram seu trabalho
dificultado.
Em São Paulo, o desembargador Evaristo dos Santos, relator,
disse que o acesso afronta ao princípio da separação dos poderes. Violados os
artigos144 e 150 da Constituição Estadual e artigo 31 da Constituição Federal.
Há caso análogo já apreciado nesse Colendo Órgão Especial (ADIn nº
2.128.760-11.2015.8.26.0000). Função fiscalizadora da Câmara Municipal
restringe-se aos mecanismos constitucionalmente previstos, dentre os quais não
se inclui a fiscalização preventiva.
“O vereador, para adentrar nas repartições públicas pode
nos oficiar que determinaremos a um servidor que o acompanhe em sua visita, que
deve ser previamente justificada”, disse o prefeito. Anchieta Patriota disse
ter acionado a sua Assessoria Jurídica e buscado órgãos como a Procuradoria
Geral do Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário