Uma versão preliminar da reforma da Previdência vazou para
a imprensa nesta segunda-feira (4) e traz uma série de mudanças no sistema de
aposentadoria dos brasileiros.
Entre elas, a idade mínima passa a ser de 65 anos tanto
para homens quanto para mulheres, e é preciso contribuir por 40 anos para ter
aposentadoria integral. O texto vazado é uma das versões que estão em estudo,
confirmou o secretário da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.
A proposta, no entanto, ainda não teve o aval do presidente
Jair Bolsonaro. Para passar a valer, precisa ser aprovada pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado, onde também pode ser alterada. Veja a seguir alguns
dos principais pontos da versão preliminar da reforma da Previdência estudada
pelo governo.
IDADE MÍNIMA
O texto prevê a fixação de uma idade mínima de 65 anos
tanto para homens quanto para mulheres se aposentarem. Hoje, trabalhadores
podem se aposentar de duas formas: por idade ou por tempo de contribuição. No
critério por idade, a regra é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres,
com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Por tempo de contribuição, hoje
são necessários 35 anos para homens e 30 para mulheres, sem exigência de idade
mínima.
Na nova proposta, a idade mínima poderá subir a cada quatro
anos, conforme aumente a expectativa de vida da população brasileira.
APOSENTADORIA INTEGRAL
Para receber 100% da aposentadoria, o trabalhador terá de
contribuir durante 40 anos, segundo a versão preliminar da reforma. Atualmente,
para receber a aposentadoria integral é preciso se enquadrar na fórmula 86/96,
ou seja, mulheres devem somar 86 pontos e homens, 96. Esse número é a soma da
idade da pessoa com o tempo de contribuição (por exemplo, uma mulher de 56 anos
de idade e 30 anos de contribuição = 86; ou um homem de 61 anos de idade e 35
anos de contribuição = 96).
TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO
O tempo mínimo de contribuição passaria a ser de 20 anos,
contra os 15 atuais. Caso se aposente com o tempo mínimo de contribuição, o
trabalhador teria direito a 60% da aposentadoria.
CAPITALIZAÇÃO
A minuta da proposta propõe a criação de um sistema de capitalização
para as aposentadorias, ou seja, cada trabalhador contribui para a sua
aposentadoria em uma conta individual. No sistema atual de repartição, os
trabalhadores da ativa bancam a aposentadoria dos mais velhos.
A gestão dessas contas seria feita por entidades públicas e
privadas habilitadas pelo governo. O trabalhador poderá escolher a entidade que
desejar para gerir seus recursos. O texto prevê, ainda, a possibilidade de o
trabalhador usar parte de seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para
complementar sua aposentadoria.
REGRA DE TRANSIÇÃO
Trabalhadores que estão próximos da aposentadoria pelas
regras atuais teriam uma regra de transição. Para se aposentar após a reforma,
a soma da idade com o tempo de contribuição, teria de ser igual a 86 pontos
para mulheres e 96 para homens, sendo que o tempo mínimo de contribuição deverá
ser de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens.
A partir de 2020, seria necessário mais um ponto nessa
somatória, a cada ano, para conseguir se aposentar até que se atinja o limite
de 105 pontos para ambos os sexos. Dessa forma, a transição para as mulheres
seria mais longa do que para os homens.
Servidores públicos e trabalhadores em condições
prejudiciais à saúde teriam regras de transição diferentes. Do UOL, em São Paulo
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