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terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Proposta de Previdência prevê idade mínima de 65 anos para homem e mulher


Uma versão preliminar da reforma da Previdência vazou para a imprensa nesta segunda-feira (4) e traz uma série de mudanças no sistema de aposentadoria dos brasileiros.

Entre elas, a idade mínima passa a ser de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres, e é preciso contribuir por 40 anos para ter aposentadoria integral. O texto vazado é uma das versões que estão em estudo, confirmou o secretário da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.

A proposta, no entanto, ainda não teve o aval do presidente Jair Bolsonaro. Para passar a valer, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, onde também pode ser alterada. Veja a seguir alguns dos principais pontos da versão preliminar da reforma da Previdência estudada pelo governo.

IDADE MÍNIMA

O texto prevê a fixação de uma idade mínima de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres se aposentarem. Hoje, trabalhadores podem se aposentar de duas formas: por idade ou por tempo de contribuição. No critério por idade, a regra é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Por tempo de contribuição, hoje são necessários 35 anos para homens e 30 para mulheres, sem exigência de idade mínima.

Na nova proposta, a idade mínima poderá subir a cada quatro anos, conforme aumente a expectativa de vida da população brasileira.

APOSENTADORIA INTEGRAL

Para receber 100% da aposentadoria, o trabalhador terá de contribuir durante 40 anos, segundo a versão preliminar da reforma. Atualmente, para receber a aposentadoria integral é preciso se enquadrar na fórmula 86/96, ou seja, mulheres devem somar 86 pontos e homens, 96. Esse número é a soma da idade da pessoa com o tempo de contribuição (por exemplo, uma mulher de 56 anos de idade e 30 anos de contribuição = 86; ou um homem de 61 anos de idade e 35 anos de contribuição = 96).

TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO

O tempo mínimo de contribuição passaria a ser de 20 anos, contra os 15 atuais. Caso se aposente com o tempo mínimo de contribuição, o trabalhador teria direito a 60% da aposentadoria.

CAPITALIZAÇÃO

A minuta da proposta propõe a criação de um sistema de capitalização para as aposentadorias, ou seja, cada trabalhador contribui para a sua aposentadoria em uma conta individual. No sistema atual de repartição, os trabalhadores da ativa bancam a aposentadoria dos mais velhos.

A gestão dessas contas seria feita por entidades públicas e privadas habilitadas pelo governo. O trabalhador poderá escolher a entidade que desejar para gerir seus recursos. O texto prevê, ainda, a possibilidade de o trabalhador usar parte de seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para complementar sua aposentadoria.

REGRA DE TRANSIÇÃO

Trabalhadores que estão próximos da aposentadoria pelas regras atuais teriam uma regra de transição. Para se aposentar após a reforma, a soma da idade com o tempo de contribuição, teria de ser igual a 86 pontos para mulheres e 96 para homens, sendo que o tempo mínimo de contribuição deverá ser de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens.

A partir de 2020, seria necessário mais um ponto nessa somatória, a cada ano, para conseguir se aposentar até que se atinja o limite de 105 pontos para ambos os sexos. Dessa forma, a transição para as mulheres seria mais longa do que para os homens.

Servidores públicos e trabalhadores em condições prejudiciais à saúde teriam regras de transição diferentes. Do UOL, em São Paulo

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