Sobre a divulgação em mídia de matéria que veicula nota
encaminhada pelo Prefeito do Município de Carnaíba, cumpre esclarecer que o
referido projeto de Lei foi encaminhado ao Poder Legislativo em tramitação sob
regime ordinário, o que significa dizer que o prazo para a Câmara deliberar a
matéria é de 45 dias.
A Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
são claros ao prever que poderá o Prefeito requerer regime de urgência, caso
entenda que o projeto merece tramitação mais célere, quando, então, na
confecção da pauta seriam colocados em primeiro lugar os projetos sob tal
regime.
Ocorre que o Prefeito do Município não requereu urgência
quando do envio do Projeto de Lei ao Poder Legislativo, tendo a Câmara adotado,
por dever regimental, a tramitação ordinária.
Logo, há de se aguardar os pareceres das Comissões
Parlamentares para a sua posterior inserção em pauta.
Cabe ao Presidente da Câmara prezar pelo respeito ao
processo legislativo, e, no exercício de tal função, asseguro que o projeto
seguirá o rito estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno da Câmara.
Em mais, chama atenção o descontrole orçamentário da
gestão. Recentemente (em dezembro de 2018), a Câmara aprovou o orçamento do
Município para o ano de 2019, autorizando toda a dotação orçamentária a ser
executada de janeiro a dezembro de 2019, estranhando-se o pedido de
suplementação de crédito já em fevereiro.
Ao final, cumpre assegurar à população carnaibana que ela
terá na Câmara de Vereadores um confiável suporte para a fiscalização dos atos
do Executivo, não se admitindo a burla à Legislação.
Atenciosamente,
Gleybson Martins
Presidente do Poder Legislativo Municipal de Carnaíba/PE
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