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quarta-feira, 13 de março de 2019

Acordo bilionário da Lava Jato é inadmissível e tem de ser anulado, diz Humberto


Um dos autores da ação ingressada no Tribunal de Contas da União (TCU) que pede a anulação do acordo bilionário celebrado pelos procuradores da Lava Jato com a Petrobras, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), avalia que os recursos recuperados devem ser geridos pela União e não pelos integrantes do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o senador, a medida proposta pelos responsáveis pela operação é inconstitucional. Os integrantes do MPF firmaram, em janeiro deste ano, acordo com a estatal, que resultou no depósito de R$ 2,5 bilhões em juízo. Após a celebração do acordo, a Força Tarefa da Lava Jato anunciou a criação de uma fundação de direito privado para fazer a gestão dos recursos.

Porém, nessa terça-feira (12), depois de críticas de diversos setores, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal que anule o acordo. Mas, aparentemente, os signatários do acordo não querem abrir mão do dinheiro, que seria usado para promover “cursos e campanhas em defesa da ética e da moralidade” e no “combate à corrupção”.

Para Humberto, os membros do MPF não submeteram o acordo ao TCU e tampouco à Comissão de Valores Mobiliário (CVM) e usurpam funções tanto do Poder Executivo (eximindo de tributação qualquer valor, além burlar qualquer responsabilidade em razão da competência da autoridade central para celebração de acordos internacionais) quanto do poder Judiciário, ao homologar acordo sem ter competência para tal.

“Além disso, atropelaram o Legislativo, ao deliberar, para além do que prevê a lei, acerca da destinação dos valores em questão. Não é possível pegar dinheiro público para instituir uma fundação, não se sabe dirigida por quem, nem para qual finalidade, nem, inclusive, se tem uma conotação de tentar promover pessoas a futuros projetos eleitorais“, disparou.

O parlamentar questionou, ainda, os colegas no plenário do Senado sobre o que acham desse tipo de utilização do recurso público feito a partir de um acordo questionável na Justiça e, ao mesmo tempo, desrespeitando duas decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal.

Ele explicou que a Corte já determinou que recursos de ressarcimento ou de compensação por crimes não podem ser apropriados privadamente por ninguém, como é o caso. “Os recursos não devem ser administrados por determinados segmentos que não sejam o próprio orçamento público do nosso país“, comentou.
Os R$ 2,5 bilhões do fundo correspondem a 80% das penalidades definidas no acordo celebrado pela Petrobras com autoridades dos Estados Unidos, divulgado em setembro de 2018. A pedido do MPF do Paraná, a juíza federal Gabriela Hardt homologou o acordo, que previa que metade da cifra fosse destinada a um fundo patrimonial (endowment), cuja gestão será feita por uma fundação independente, ainda em fase de criação.

Assessoria de Comunicação

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