Um dos autores da ação ingressada no Tribunal de Contas da
União (TCU) que pede a anulação do acordo bilionário celebrado pelos
procuradores da Lava Jato com a Petrobras, o líder do PT no Senado, Humberto
Costa (PE), avalia que os recursos recuperados devem ser geridos pela União e
não pelos integrantes do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o senador, a medida proposta pelos
responsáveis pela operação é inconstitucional. Os integrantes do MPF firmaram,
em janeiro deste ano, acordo com a estatal, que resultou no depósito de R$ 2,5
bilhões em juízo. Após a celebração do acordo, a Força Tarefa da Lava Jato
anunciou a criação de uma fundação de direito privado para fazer a gestão dos
recursos.
Porém, nessa terça-feira (12), depois de críticas de
diversos setores, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao
Supremo Tribunal Federal que anule o acordo. Mas, aparentemente, os signatários
do acordo não querem abrir mão do dinheiro, que seria usado para promover
“cursos e campanhas em defesa da ética e da moralidade” e no “combate à
corrupção”.
Para Humberto, os membros do MPF não submeteram o acordo ao
TCU e tampouco à Comissão de Valores Mobiliário (CVM) e usurpam funções tanto
do Poder Executivo (eximindo de tributação qualquer valor, além burlar qualquer
responsabilidade em razão da competência da autoridade central para celebração
de acordos internacionais) quanto do poder Judiciário, ao homologar acordo sem
ter competência para tal.
“Além disso, atropelaram o Legislativo, ao deliberar, para
além do que prevê a lei, acerca da destinação dos valores em questão. Não é
possível pegar dinheiro público para instituir uma fundação, não se sabe
dirigida por quem, nem para qual finalidade, nem, inclusive, se tem uma
conotação de tentar promover pessoas a futuros projetos eleitorais“, disparou.
O parlamentar questionou, ainda, os colegas no plenário do
Senado sobre o que acham desse tipo de utilização do recurso público feito a
partir de um acordo questionável na Justiça e, ao mesmo tempo, desrespeitando
duas decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal.
Ele explicou que a Corte já determinou que recursos de
ressarcimento ou de compensação por crimes não podem ser apropriados
privadamente por ninguém, como é o caso. “Os recursos não devem ser
administrados por determinados segmentos que não sejam o próprio orçamento
público do nosso país“, comentou.
Os R$ 2,5 bilhões do fundo correspondem a 80% das
penalidades definidas no acordo celebrado pela Petrobras com autoridades dos
Estados Unidos, divulgado em setembro de 2018. A pedido do MPF do Paraná, a
juíza federal Gabriela Hardt homologou o acordo, que previa que metade da cifra
fosse destinada a um fundo patrimonial (endowment), cuja gestão será feita por
uma fundação independente, ainda em fase de criação.
Assessoria de Comunicação
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