O TJPE acatou recurso da Prefeitura de Carnaíba e decidiu
que o salário do vereador licenciado e Secretário municipal Antônio Venâncio
deve ser pago pela Câmara de Vereadores.
Antes, o próprio vereador ingressou com Mandado de
Segurança ante a recusa do legislativo em pagar seus vencimentos. Antônio
Venâncio optou pelo salário de vereador.
A decisão é amparada pela Lei Orgânica Municipal, que em
seu artigo 23 define que não perderá o mandato de vereador o investido de cargo
de Secretário Municipal, Estadual ou Ministro. O vereador assim investido
poderá optar pela remuneração do mandato.
O que se discutiu nos autos era a quem competia pagar o
vereador secretário: se à Câmara ou à prefeitura.
Entendeu o relator Eric de Souza Dantas Simões que onde há
esse dispositivo na Lei Orgânica Municipal, a responsabilidade de pagamento do
vereador Secretário é da Câmara de Vereadores.
“O alto gasto com pessoal pela Câmara Municipal, alegação
da defesa, não retira o ônus do pagamento dos vencimentos, diante da previsão
na Lei Orgânica de que o vereador, afastado para ocupar cargo de Secretário
Municipal, pode optar pela remuneração de cargo efetivo”.
A decisão foi seguida pelos pares, por unanimidade.
Fonte: Blog do Nill Júnior
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