Previsto para entrar em vigor no próximo dia 16 de abril, o
Código Estadual de Defesa do Consumidor (Cedec) será pauta de audiência
pública, nesta sexta-feira (29), às 9h, no auditório da OAB-PE, no bairro Santo
Antônio, no Recife. A ação é promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor
(CDC) e Comissão de Direito e Saúde da Ordem e tem apoio da Escola Superior da
Advocacia (ESA-PE). No dia anterior, na quinta-feira (28), as duas comissões se
reunirão na sede da seccional com integrantes do Núcleo de Direito do
Consumidor da ESA-PE para discutirem os principais pontos do Cedec, numa mesa
redonda junto com os conselheiros estaduais da OAB.
“A importância dos eventos desta semana está relacionada ao
debate amplo e necessário com a sociedade civil acerca do Código e nosso
interesse de melhorá-lo a partir destas discussões. Mesmo ainda não estando em
vigor, empresas já deram entrada em ações judiciais para embargar o Cedec,
instrumento extremamente benéfico para o consumidor”, explicou Joaquim Pessoa
Guerra Filho, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE.
O objetivo da reunião, que será realizada na quinta-feira
(28) - prossegue Joaquim Guerra - é antever possíveis problemas relacionados ao
Código para encaminhar à Assembleia Legislativa (Alepe) um documento com
sugestões de correção. “Com isto, no futuro, poderemos garantir uma maior
segurança jurídica tanto para os consumidores quanto para os fornecedores”,
conclui.
SOBRE O CÓDIGO – O primeiro Código Estadual de Defesa do
Consumidor foi aprovado pela Alepe no fim de 2018 e publicado em 16 de
fevereiro. Ao todo são 204 artigos que tratam da relação de consumo em diversas
áreas, desde estacionamentos até academias de ginásticas. Para o coordenador de
Direito do Consumidor da ESA-PE, Vinícius Calado, a medida é positiva, pois
traz uma consolidação das normas estaduais que já existiam, mas eram esparsas e
desconhecidas.
“Em Pernambuco, nós tínhamos muitas normas que de maneira
direta ou indireta protegiam o consumidor, mas que estavam isoladas e não eram
facilmente encontradas numa pesquisa rápida. Além disso, está previsto que
qualquer alteração posterior de artigo ou lei no âmbito do direito do
consumidor terá que ser realizada e integrada ao novo Código Estadual, o que
facilitará numa futura busca pelos seus direitos”, explica.
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