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quinta-feira, 28 de março de 2019

Código Estadual de Defesa do Consumidor é pauta de audiência pública na OAB-PE


Previsto para entrar em vigor no próximo dia 16 de abril, o Código Estadual de Defesa do Consumidor (Cedec) será pauta de audiência pública, nesta sexta-feira (29), às 9h, no auditório da OAB-PE, no bairro Santo Antônio, no Recife. A ação é promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e Comissão de Direito e Saúde da Ordem e tem apoio da Escola Superior da Advocacia (ESA-PE). No dia anterior, na quinta-feira (28), as duas comissões se reunirão na sede da seccional com integrantes do Núcleo de Direito do Consumidor da ESA-PE para discutirem os principais pontos do Cedec, numa mesa redonda junto com os conselheiros estaduais da OAB.

“A importância dos eventos desta semana está relacionada ao debate amplo e necessário com a sociedade civil acerca do Código e nosso interesse de melhorá-lo a partir destas discussões. Mesmo ainda não estando em vigor, empresas já deram entrada em ações judiciais para embargar o Cedec, instrumento extremamente benéfico para o consumidor”, explicou Joaquim Pessoa Guerra Filho, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE.

O objetivo da reunião, que será realizada na quinta-feira (28) - prossegue Joaquim Guerra - é antever possíveis problemas relacionados ao Código para encaminhar à Assembleia Legislativa (Alepe) um documento com sugestões de correção. “Com isto, no futuro, poderemos garantir uma maior segurança jurídica tanto para os consumidores quanto para os fornecedores”, conclui.

SOBRE O CÓDIGO – O primeiro Código Estadual de Defesa do Consumidor foi aprovado pela Alepe no fim de 2018 e publicado em 16 de fevereiro. Ao todo são 204 artigos que tratam da relação de consumo em diversas áreas, desde estacionamentos até academias de ginásticas. Para o coordenador de Direito do Consumidor da ESA-PE, Vinícius Calado, a medida é positiva, pois traz uma consolidação das normas estaduais que já existiam, mas eram esparsas e desconhecidas. 

“Em Pernambuco, nós tínhamos muitas normas que de maneira direta ou indireta protegiam o consumidor, mas que estavam isoladas e não eram facilmente encontradas numa pesquisa rápida. Além disso, está previsto que qualquer alteração posterior de artigo ou lei no âmbito do direito do consumidor terá que ser realizada e integrada ao novo Código Estadual, o que facilitará numa futura busca pelos seus direitos”, explica. 

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