Estadão Conteúdo
Ao mandar soltar o ex-presidente Michel Temer e o
ex-ministro Moreira Franco, o desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, afirmou "não ser contra a Operação Lava Jato",
mas contestou a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, que deflagrou a
Operação Descontaminação, e mandou o emedebista para a cadeia.
"Inicialmente, tenho de reconhecer a absoluta lisura do prolator da
decisão impugnada, notável Juiz, seguro, competente, corretíssimo, e refutar
eventuais alegações que procurem tisnar seu irrepreensível proceder",
ressalta.
Além de Temer e Moreira, o desembargador também mandou
soltar João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, homem forte do ex-presidente,
sua mulher, Maria Rita Fratezi, seu sócio Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto
Costa Filho, e o empresário Vanderlei de Natale, dono da Construbase. Na
sexta-feira (22), o magistrado havia enviado o pedido de habeas do emedebista
para a 1ª Turma do TRF-2, para que fosse julgado na quarta (27).
"Ressalto que não sou contra a chamada 'Lava-jato', ao
contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola.
Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos,
inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há
legitimidade no combate a essa praga", anotou o magistrado.
O inquérito que levou Temer, Lima e o ex-ministro Moreira
Franco à cadeia da Lava Jato está relacionado às investigações que miram
desvios em obras da Usina Angra III, da estatal Eletronuclear. De acordo com os
investigadores, o Coronel Lima teria intermediado o pagamento de R$ 1 milhão em
propinas da Engevix no final de 2014. A força-tarefa sustenta que o
ex-presidente chefia um grupo criminoso há 40 anos, que chegou a arrecadar
propinas de desvios de R$ 1,8 bilhão.
"Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação
chamada 'Lava-Jato', Reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim
tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem observar as
garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas",
reforçou o desembargador.
O desembargador afirma que a "decisão não se sustenta,
em face da ausência de contemporaneidade dos fatos, como já acima, algumas
vezes, afirmado". Só essa circunstância basta para ordenar a imediata
soltura de todos os pacientes, e também de Carlos Alberto Montenegro Gallo, eis
que não figura até o momento como paciente em algum habeas-corpus, acaso preso,
ou se não, para ser recolhido respectivo mandado de prisão".
"Há, todavia, outra circunstância em relação a Michel
Miguel Elias Temer Lulya e Wellington Moreira Franco, a não justificar as
prisões, e que repercute aos demais pacientes. É a de não mais ocuparem cargo
público, sob o qual teriam praticados os ilícitos. Assim, o motivo principal da
decisão atacada - cessar a atividade ilícita - simplesmente não existe",
escreveu.
O desembargador diz que "nos principal alegação, em
todos, é a ausência de contemporaneidade dos fatos apontados como
ilegais". "Tampouco em relação a lavagem de dinheiro, envolvendo a
Eletronuclear, há contemporaneidade, eis que todas as ocorrências visando
camuflar origem de valores, para colocá-los em legalidade, segundo a narrativa
ocorreram e consumados foram a no mínimo cerca de 4 (quatro) anos atrás, não
importando, para o caso, valores oriundos de outros fatos, eis que em apuração
em outros procedimentos, em outros juízos".
Defesa
Em nota, os criminalistas Maurício Silva Leite e Cristiano
Benzota, que defendem o Coronel Lima, afirmam: "A decisão proferida é de
extrema importância pois valoriza os princípios fundamentais dispostos na
Constituição Federal, além de demonstrar a serenidade e imparcialidade do
Tribunal ao apreciar a questão".
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