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quarta-feira, 27 de março de 2019

Para MPF, comemoração do golpe de 1964 merece 'repúdio' e pode configurar improbidade


A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal divulgou uma nota nesta terça-feira (26) na qual afirmou que a comemoração do golpe militar de 1964 merece "repúdio social e político" e pode configurar improbidade administrativa.

A nota da procuradoria foi divulgada um dia após o porta-voz do governo, Otávio Rêgo Barros, informar que o presidente Jair Bolsonaro determinou ao Ministério da Defesa que faça as "comemorações devidas" sobre os 55 anos do golpe, em 31 de março.


Capitão reformado do Exército, Bolsonaro já afirmou reiteradas vezes que na opinião dele não houve ditadura, mas, sim, um regime com autoridade no país. Já disse, também, que o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, reconhecido pela Justiça como torturadoré um"herói".

"Festejar a ditadura é [...] festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos. Essa iniciativa soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas", diz a nota do MPF.

"Aliás, utilizar a estrutura pública para defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa", acrescentam os procuradores.

O golpe militar que depôs o então presidente João Goulart ocorreu em 31 de março de 1964.

Com o golpe, iniciou-se no Brasil uma ditadura que durou 21 anos, até 1985. No período:

não houve eleição direta para presidente;
o Congresso Nacional chegou a ser fechado;
mandatos foram cassados;
houve censura à imprensa;

"O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível. (...) O apoio de um presidente da República ou altas autoridades seria, também, crime de responsabilidade", diz a nota do Ministério Público Federal. (G1)

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