A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério
Público Federal divulgou uma nota nesta terça-feira (26) na qual
afirmou que a comemoração do golpe
militar de 1964 merece "repúdio social e político" e pode
configurar improbidade administrativa.
A nota da procuradoria foi divulgada um dia após o
porta-voz do governo, Otávio Rêgo Barros, informar que o presidente Jair Bolsonaro determinou
ao Ministério da Defesa que faça
as "comemorações devidas" sobre os 55 anos do golpe, em 31 de
março.
Capitão reformado do Exército, Bolsonaro já afirmou
reiteradas vezes que na opinião dele não houve ditadura, mas, sim, um regime
com autoridade no país. Já disse, também, que o coronel Carlos Alberto
Brilhante Ustra, reconhecido pela Justiça como torturador, é
um"herói".
"Festejar a ditadura é [...] festejar um regime
inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos
humanos. Essa iniciativa soa como apologia à prática de atrocidades massivas e,
portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões
jurídicas", diz a nota do MPF.
"Aliás, utilizar a estrutura pública para defender e
celebrar crimes constitucionais e internacionais atenta contra os mais básicos
princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade
administrativa", acrescentam os procuradores.
O golpe militar que depôs o então presidente João Goulart
ocorreu em 31 de março de 1964.
Com o golpe, iniciou-se no Brasil uma ditadura que durou 21
anos, até 1985. No período:
não houve eleição direta para presidente;
o Congresso Nacional chegou a ser fechado;
mandatos foram cassados;
houve censura à imprensa;
segundo a Comissão da Verdade, mais
de 400 pessoas foram assassinadas ou desapareceram.
"O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade
de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e
antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a
conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada
como o crime inafiançável e imprescritível. (...) O apoio de um presidente da
República ou altas autoridades seria, também, crime de responsabilidade",
diz a nota do Ministério Público Federal. (G1)
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