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segunda-feira, 29 de abril de 2019

Humberto defende proposta que torna obrigatória assistência odontológica a pacientes internados


Pacientes em internação hospitalar, que sejam portadores de doenças que os tornam incapacitados de se locomoverem ou que recebam atendimento domiciliar na modalidade home care, receberão assistência odontológica obrigatória. Isso é o que estabelece o projeto de lei aprovado, na última quarta-feira, pelo Senado, que contou com o voto do líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE). Para passar a valer, basta, agora, a sanção presidencial. 

O parlamentar defende a medida porque acredita que pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTI), por exemplo, devem receber cuidados especiais e constantes, não só para tratar o problema que o levou à internação, mas também para cuidar dos demais órgãos e sistemas que podem sofrer alguma deterioração prejudicial para sua recuperação e prognóstico.

O senador entende que nesses cuidados deve estar incluída a assistência odontológica, com higiene bucal adequada, dada a relação entre doenças bucais e sistêmicas e também sua importância para a prevenção de infecções, principalmente as respiratórias.

“A proposta estabelece que a presença de profissionais de odontologia, para a prestação de cuidados de saúde bucal, será obrigatória nos hospitais públicos e privados sempre que eles possuam pessoas internadas. Creio que a medida é um avanço no tratamento de pacientes que têm a capacidade motora prejudicada”, afirmou. 

O texto determina que a prestação de serviços de saúde bucal aos pacientes internados não poderá prejudicar os pacientes atendidos nas emergências dos hospitais e prevê penalidades em caso de descumprimento da lei, que serão definidas por regulamento futuro.

Humberto explica que a lei também prevê que a assistência só será prestada após consentimento informado do paciente ou do seu responsável legal, especialmente quando a assistência demanda pagamento, pelo próprio paciente ou pela família, de honorários e outros custos diretamente relacionados com os cuidados. 

“Essa precaução evita que pacientes ou familiares sejam sobrecarregados com o pagamento de cuidados prestados compulsoriamente, mas que podem ser postergados sem prejuízo para a saúde do paciente, a exemplo do que ocorre com aqueles submetidos a cirurgias eletivas ou a tratamentos que exigem internação por curtos períodos”, observou.

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