Pacientes em internação hospitalar, que sejam portadores de
doenças que os tornam incapacitados de se locomoverem ou que recebam
atendimento domiciliar na modalidade home care, receberão assistência
odontológica obrigatória. Isso é o que estabelece o projeto de lei aprovado, na
última quarta-feira, pelo Senado, que contou com o voto do líder do PT na Casa,
Humberto Costa (PE). Para passar a valer, basta, agora, a sanção
presidencial.
O parlamentar defende a medida porque acredita que
pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTI), por exemplo, devem
receber cuidados especiais e constantes, não só para tratar o problema que o
levou à internação, mas também para cuidar dos demais órgãos e sistemas que
podem sofrer alguma deterioração prejudicial para sua recuperação e
prognóstico.
O senador entende que nesses cuidados deve estar incluída a
assistência odontológica, com higiene bucal adequada, dada a relação entre
doenças bucais e sistêmicas e também sua importância para a prevenção de
infecções, principalmente as respiratórias.
“A proposta estabelece que a presença de profissionais de
odontologia, para a prestação de cuidados de saúde bucal, será obrigatória nos
hospitais públicos e privados sempre que eles possuam pessoas internadas. Creio
que a medida é um avanço no tratamento de pacientes que têm a capacidade motora
prejudicada”, afirmou.
O texto determina que a prestação de serviços de saúde
bucal aos pacientes internados não poderá prejudicar os pacientes atendidos nas
emergências dos hospitais e prevê penalidades em caso de descumprimento da lei,
que serão definidas por regulamento futuro.
Humberto explica que a lei também prevê que a assistência
só será prestada após consentimento informado do paciente ou do seu responsável
legal, especialmente quando a assistência demanda pagamento, pelo próprio
paciente ou pela família, de honorários e outros custos diretamente
relacionados com os cuidados.
“Essa precaução evita que pacientes ou familiares sejam
sobrecarregados com o pagamento de cuidados prestados compulsoriamente, mas que
podem ser postergados sem prejuízo para a saúde do paciente, a exemplo do que
ocorre com aqueles submetidos a cirurgias eletivas ou a tratamentos que exigem
internação por curtos períodos”, observou.
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