Termina na próxima terça-feira, dia 30 de abril de 2019, o
prazo para que os partidos políticos com registro no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de
contas referentes ao exercício financeiro de 2018.
As mencionadas prestações de contas deverão ser,
obrigatoriamente, geradas a partir do Sistema de Prestação de Contas Anual
(SPCA), disponível na página da Justiça Eleitoral na internet, no seguinte
endereço:http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/entrega-da-prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca .
O Sistema deve ser utilizado de forma on-line, mediante prévio cadastramento,
no próprio site, pelos dirigentes partidários.
Os diretórios partidários regionais do Estado de Pernambuco
deverão apresentar as suas prestações de contas ao Tribunal Regional Eleitoral
de Pernambuco (TRE-PE), via Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme
determinado na Portaria TRE-PE nº 226/2018, publicada no Diário de Justiça
Eletrônico do TRE-PE n.º 50, em 19/03/2018. Já as direções municipais precisam
entregá-las de modo físico nas Zonas Eleitorais designadas na
Portaria TRE-PE n.º 40/2019, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do
TRE-PE n.º 015, em 23/01/2019.
Os diretórios partidários de nível municipal que não tenham
movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro
devem apresentar à Justiça Eleitoral sua Declaração de Ausência de Movimentação
Financeira, impressa dentro do ambiente do SPCA.
Consequências da não apresentação das contas:
Se a legenda não prestar contas dentro do prazo definido em
lei, a Presidência do respectivo Tribunal (ou o juiz eleitoral) será informada
sobre a inadimplência, e o partido, então, será intimado a apresentar as contas
em um prazo de 72 horas.
Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o
presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão
imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, sujeitando-se,
ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas, devendo o órgão
partidário ser inativado e novas anotações indeferidas até que seja
regularizada a situação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário