O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional
nesta quarta-feira (10) a lei que permitiu aos cartórios de registro civil a
oferta de serviços remunerados como emissão de documentos de identificação e de
veículos. Em geral, esse tipo de serviço é prestado em cartórios em cidades
pequenas. Foi o que publicou a ABr
Pela decisão, os cartórios precisam de autorização do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais de Justiça dos estados
para oferecer novos serviços. A atividade primária dos cartórios de registro
civil é a emissão de certidões de nascimento, de casamento e de óbito.
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