Juristas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo nesta
segunda-feira (29) afirmaram que a filmagem de professores em sala de aula,
como propôs o ministro da Educação, Abraham Weintraub, pode violar direitos
fundamentais dos educadores e é inconstitucional.
A Constituição Federal determina que "são invioláveis
a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação". Na avaliação do jurista Leonardo Bertolazzi, sócio-coordenador
da área de propriedade intelectual do escritório Braga Nascimento, o direito à
imagem é "inviolável".
Ele diz ainda que Lei de Direitos Autorais (9.610/1998) é
clara ao estabelecer que a gravação de uma pessoa depende de sua autorização
expressa. Bertolazzi diz que há várias medidas legais que permitem aos
professores acionarem judicialmente alunos que filmarem o conteúdo autoral,
como as aulas, ou usarem a imagem sem consentimento. "Um trecho de uma
aula, retirado de um contexto, pode prejudicar a imagem do profissional. Isso
pode impulsionar diversas demandas judiciais e, em última análise,
sobrecarregar o judiciário com esse tipo de pedido".
O constitucionalista Saulo Stefanone Alle, do Peixoto &
Cury Advogados, reforça que para um aluno poder filmar um professor é preciso
autorização ou em caso de previsão contratual da instituição de ensino. "A
propriedade do professor, o seu modo de ensinar e o conhecimento organizado,
fazem parte de uma obra intelectual. Por isso, é preciso respeitar os direitos
patrimoniais dos docentes".
Professores contratados em regime de educação à distância
assinam contratos temporários que podem ser renovados periodicamente para que o
conteúdo possa ser atualizado e continuar sendo divulgado. Para Stefanone Alle,
no entanto, há uma diferença considerável: o objetivo da gravação. "Um
caso é gravar o professor com sua autorização por conta do estudo relacionado
ao curso. Outra situação é gravar com a finalidade de constranger, tirando de
contexto e atrapalhando a discussão dentro da sala".
Ele lembra que a Constituição de 1988 prevê ainda a
"liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte
e o saber".
'Censura velada'
Já o filósofo Luiz Bueno, professor da Fundação Armando
Álvares Penteado (FAAP), diz que os professores são respaldados pela liberdade
de cátedra e que é um valor fundamental do professor a liberdade de ensinar sem
ter de passar o conteúdo pelo crivo dos alunos ou dos pais. "É exatamente
o contrário. Ele tem de ter liberdade e autoridade para poder determinar
conteúdos e processos avaliativos", afirma.
Para ele, a ideia de filmar um professor não traz
acrescimento ao processo de aquisição de conhecimento. "Vem num clima de
denúncia, de controle, de fiscalização da atividade do professor. É uma forma
velada de censura que tende a prejudicar o ambiente educacional. É um movimento
que aparenta um discurso de liberdade mas esconde uma forma de censura, é
típico de regimes totalitários". Por Estado de Minas.
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