Menos de 24 horas depois de ser editada
pelo governo e publicada em uma edição extra do Diário Oficial da
União, a Medida Provisória 884/2019, que prorroga por tempo indeterminado o
prazo para que produtores façam a adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), já
é alvo de dois questionamentos no Supremo Tribunal Federal. O PSB protocolou
uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), na qual argumenta que o texto é
uma reedição da MP 867, que perdeu
a validade sem ser votada pelo Senado, e que reedições de medidas
provisórias não podem ser feitas.
Os senadores da Rede, Randolfe Rodrigues e Fabiano
Contarato, protocolaram mandado de segurança no STF pedindo que a vigência da
MP seja suspensa liminarmente, com base no mesmo argumento. Na justificativa do
pedido, feito ainda na noite desta sexta-feira (14), os senadores defendem que
a medida provisória que perdeu a validade (MP 867), embora tenha sido
formalmente editada em 2018, apenas começou a tramitar no Congresso em 2019,
por isso o novo texto apresentado pelo Palácio do Planalto é considerado uma
reedição, ato proibido por lei.
“Ressalte-se que a Medida Provisória anterior foi proposta
no período de recesso legislativo, e mais do que isso: ao final da 55ª
Legislatura. Assim, a referida norma só foi efetivamente apresentada e
apreciada na Legislatura seguinte, momento em que voltou a fluir o prazo de
vigência da referida medida. Evidente, portanto, que a vedação de reedição
alcança a MP 867, em que pese tenha sido publicada em 2018”, consta no pedido
de Mandado de Segurança.
As duas ações também criticam o mérito da medida
provisória. O PSB afirma que o texto promove retrocesso na política ambiental,
pois acaba com o prazo para adesão ao cadastro ambiental rural, possibilitando
que proprietários rurais que desmataram possam ter acesso a crédito público
rural. Os senadores da Rede consideram o texto uma anistia para quem cometeu
infrações ambientais, por isso a urgência da suspensão. “Sabe-se que a
concessão e anistia para infratores da legislação ambiental é tema de amplo
alcance e que afetará, direta ou indiretamente, a vida de todos os cidadãos
brasileiros – além de gerações futuras”, destacam no pedido de liminar ao STF.
MP 884
O presidente Jair Bolsonaro enviou nesta sexta-feira (14)
ao Congresso Nacional medida provisória (MP 884/2019) que prorroga, por tempo
indeterminado, a adesão de agricultores ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). O
texto publicado em edição extra do Diário Oficial da União substitui a MP 867,
que perdeu a vigência no último dia 3, depois que o Senado desistiu de examinar
o texto aprovado pelos deputados.
A MP 867, assinada ainda pelo ex-presidente Michel Temer,
dava o prazo de 120 dias para o agricultor se adequar ao CAR e, com isso, ter
acesso a créditos, como o do Plano Safra. Como agora não fixa prazo para a
adesão, a nova norma é considerada mais favorável aos agricultores. (CongressoemFoco)
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