Caberá ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal, analisar o pedido da Rede sobre investigações que estariam sendo
feitas pela Polícia Federal e pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades
Financeiras) sobre o jornalista Glenn Greenwald. A informação é da jornalista
Mônica Bergamo, da
Folha.
A Rede ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF 601), no STF, em que pede liminar para suspender a eficácia de atos que
teriam determinado a instauração de inquéritos com o objetivo investigar o
jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil.
O partido afirma que, em razão das reportagens envolvendo
mensagens que teriam sido trocadas entre o então juiz Sérgio Moro (atual
ministro da Justiça e Segurança Pública) e procuradores da força-tarefa da
Operação Lava Jato, meios de comunicação noticiaram, no último dia 2, que a
Polícia Federal teria solicitado ao Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf) informações a respeito de movimentações financeiras de
Greenwald, para “investigar” suposta atividade criminosa relacionada aos
vazamentos.
O partido argumenta que, em razão da imposição de sigilo,
está impossibilitado de instrumentalizar a ADPF com documentos que comprovariam
a abertura de inquéritos, e que espera que tal lacuna seja preenchida quando as
autoridades responsáveis prestarem informações ao STF nos autos da ação. Afirma
que a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro já
manifestou repúdio ao que classifica como ato de intimidação e que o Tribunal
de Contas da União (TCU) enviou ofício ao Coaf para que o órgão explique se
está de fato investigando Greenwald, mas a resposta obtida foi inconclusiva.
Para o autor da ação, está clara a violação ao preceito
fundamental da liberdade de expressão pelo Ministério da Justiça e Segurança
Pública, notadamente a Polícia Federal, por instaurar inquéritos contra um
jornalista pelo simples exercício de sua atividade, em violação a regras
basilares da Constituição Federal. A Rede pede liminar para suspender quaisquer
inquéritos nesse sentido e, no mérito, que o STF declare a
inconstitucionalidade de tais atos.
Assista ao vídeo:
Blog do Esmael
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