O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio
Mello, que tem sido contrário à indicação de parentes de políticos para cargos
de natureza política, disse ter a impressão de que é "péssima" a
possível indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente
Jair Bolsonaro (PSL), para ser embaixador nos Estados Unidos.
Para o ministro, o caso configuraria nepotismo.
"Essa é a minha leitura da Constituição Federal. Minha
impressão [sobre a possível indicação] é péssima, só pode ser péssima, porque
contrária a indicação, se houver, sob a minha ótica, à Constituição Federal.
Então é péssima", disse à reportagem na noite desta quinta-feira (11).
O ministro destacou, contudo, que a maioria dos integrantes
do Supremo tem entendido que a indicação de parentes para cargos políticos não
se enquadra nas hipóteses de nepotismo previstas na súmula vinculante número
13, editada pela corte em 2008.
"O Supremo, contra o meu voto, tem entendido que o
nepotismo não se aplica a agentes políticos, e tem excluído no tocante a
secretários de municípios, secretários de estado. Eu concluo de forma diversa,
tanto que eu afastei o filho do [prefeito do Rio, Marcelo] Crivella, que era
chefe do gabinete da Casa Civil do prefeito", disse.
Em fevereiro de 2017, o ministro Marco Aurélio suspendeu a
eficácia de um decreto assinado por Crivella que nomeava seu filho Marcelo
Hodge Crivella para o cargo de secretário-chefe da Casa Civil da prefeitura.
Na direção oposta, a Segunda Turma do STF, em setembro do
ano passado, cassou decisão das instâncias inferiores da Justiça que havia
condenado a prefeita de Pilar do Sul (SP) por improbidade administrativa, por
ter nomeado seu marido secretário municipal.
O placar na Segunda Turma foi de 4 votos a 1 – somente o
ministro Edson Fachin votou por manter a condenação da prefeita paulista.
"A jurisprudência do STF tem afastado a
incidência da súmula vinculante 13 nos casos que envolvem a investidura de
cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política,
como ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal, desde que não
se configurem hipóteses de fraude à lei ou no caso de ausência evidente de
qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função
pública", disse no julgamento o decano Celso de Mello.
É possível que o caso de Eduardo Bolsonaro gere debate na
corte, caso haja questionamento no Supremo. Por Folha Press.
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