Policiais protestam na Câmara após traição do PSL e de Bolsonaro. Foto: Pablo Valadares. |
O presidente Jair Bolsonaro e seu partido, o PSL, foram
alvos de protestos de policiais nesta quinta-feira (4) após a aprovação do
texto-base na comissão especial da reforma da previdência.
Os agentes de segurança considerados auxiliares –polícias
civil, federal e guarda municipal– pleiteavam o mesmo tratamento que tiveram as
forças armadas, mas, apesar da sinalização de ontem, os parlamentares do PSL
(por orientação do governo) votaram contra destaque que os igualavam.
Após a derrota sofrida na comissão especial, os policiais
protestaram no Anexo II da Câmara puxando palavras de ordem contra Bolsonaro e
o partido dele. “PSL traiu a polícia do Brasil”, gritavam a pleno pulmões.
Os agentes de segurança informam que poderão aderir à greve
geral de professores prevista para o mês de agosto, quando a Câmara planeja
votar no plenário a reforma da previdência, ou melhor, o fim da aposentadoria.
Os policiais foram os principais entusiastas da campanha e
da eleição de Jair Bolsonaro. Agora eles se somam aos decepcionados e
arrependidos com o “mito” em apenas seis meses de mandato.
Linha geral, os policiais se aposentarão com idade mínima
de 55 anos, sem uma regra de transição. Hoje, não há idade mínima para a
categoria se aposentar, mas apenas a exigência de 30 anos de contribuição, se
homem, e 25, se mulher.
Em tempo: destaque da bancada do DEM retirou PM e bombeiros
da reforma e terão lei complementar.
Confira as novas regras aprovadas hoje:
– 52 anos de idade, 25 anos de contribuição, 15 anos de
atuação no cargo (para mulheres)
– 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos de
atuação no cargo (para homens)
– Regra de transição: pedágio de 17% (igual aos dos
militares das Forças Armadas)
– Integralidade (direito a se aposentar com o último
salário do período de atividade) e paridade (direito a reajuste na mesma
proporção e no mesmo período em que ocorrer para servidores da ativa) na
concessão da aposentadoria
– Integralidade no valor da pensão por morte decorrente do
exercício do cargo e no caso de incapacidade permanente para o trabalho
Assista ao vídeo:
Fonte: Blog do Esmael
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