Os brasileiros passam a contar, a partir desta terça-feira
(24), com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio
eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social
física. As informações são da Agência Brasil.
Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia,
a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com
redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo
empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o
número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma
digital.
Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na
última sexta-feira (20), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº
1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia, publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.
O documento digital está previamente emitido para todos os
brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no CPF. Cada trabalhador
terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço
específico.
Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários
sem a necessidade de exigir deles o documento físico.
Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS
de "caderninho azul" passarão a ser realizadas eletronicamente. Para
acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo
especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou
acessar o ambiente.
A Carteira Digital tem como identificação única o número do
CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro
trabalhista.
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