Da Editoria de Política
O Programa Nota Fiscal Solidária – ou o 13º do Bolsa
Família, como ficou conhecido – vai mudar de nome, passando a se chamar
Programa de Transferência de Renda à Famílias. E também será ampliado os tipos
de mercadorias cuja compra poderá resultar no acesso ao benefício, caso entrem
em vigor as alterações aprovadas nesta terça-feira (10) pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de
Pernambuco (Alepe).
“Antes a lei discriminava os tipos de alimento. Com as modificações
propostas, podem entrar no programa alimentos, de uma forma geral, e outros
produtos, ampliando o número de itens. Isso vai fazer com que mais pessoas
recebam e atinjam o valor máximo [DO BENEFÍCIO], que é de R$ 150 por ano”,
explica o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de
Pernambuco, Sileno Guedes (PSB).
Promessa de campanha do governador Paulo Câmara (PSB) na
reeleição de 2018, o programa prevê que os beneficiários do Bolsa Família
recebam até 5% do que foi pago na compra de mercadorias desde que os seus CPFs
apareçam nas notas fiscais. No texto aprovado na CCLJ, as mercadorias que podem
entrar no programa são alimentos de uma forma geral, botijão de Gás Liquefeito
de Petróleo (GLP), medicamentos, vestuário, calçados, produtos de higiene
pessoal e limpeza.
Até então, a lei estadual que estabeleceu o programa (a de
nº 16.490, de 03 de dezembro de 2018) dizia que o ressarcimento poderia ser
feito sobre a compra de 24 itens, sendo 19 alimentos – incluindo o filé de
tilápia que geralmente não é adquirido por pessoas de baixa renda –, sabão em
tablete de até 500 gramas, xampu, sabonete e gás de cozinha.
O aumento do número de itens pode fazer com que mais
pessoas consigam receber os 5% de volta, como argumenta Sileno Guedes. “O
objetivo é fazer com que as pessoas tenham mais facilidades para chegar aos R$
150”, diz o secretário.
O texto aprovado na CCLJ também estabelece que para ter
direito ao benefício estadual, o cidadão tenha recebido o bolsa família por
cinco meses, em 2019, e por seis meses, em 2020.
“A finalidade dessa alteração é fazer com que as pessoas
cumpram as exigências do bolsa família, como a frequência da criança na escola,
a vacinação, entre outras”, afirma o presidente da CCLJ, o deputado estadual
Waldemar Borges (PSB).
O bolsa família é pago pelo governo federal para famílias
de baixa renda e o cadastro dessas famílias é feita pelo governo federal.
Ocorre uma certa oscilação no número de usuários. (Jc Online)
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