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quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Comissão da Alepe aprova novo formato no 13º do Bolsa Família


Da Editoria de Política

O Programa Nota Fiscal Solidária – ou o 13º do Bolsa Família, como ficou conhecido – vai mudar de nome, passando a se chamar Programa de Transferência de Renda à Famílias. E também será ampliado os tipos de mercadorias cuja compra poderá resultar no acesso ao benefício, caso entrem em vigor as alterações aprovadas nesta terça-feira (10) pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

“Antes a lei discriminava os tipos de alimento. Com as modificações propostas, podem entrar no programa alimentos, de uma forma geral, e outros produtos, ampliando o número de itens. Isso vai fazer com que mais pessoas recebam e atinjam o valor máximo [DO BENEFÍCIO], que é de R$ 150 por ano”, explica o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco, Sileno Guedes (PSB).

Promessa de campanha do governador Paulo Câmara (PSB) na reeleição de 2018, o programa prevê que os beneficiários do Bolsa Família recebam até 5% do que foi pago na compra de mercadorias desde que os seus CPFs apareçam nas notas fiscais. No texto aprovado na CCLJ, as mercadorias que podem entrar no programa são alimentos de uma forma geral, botijão de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), medicamentos, vestuário, calçados, produtos de higiene pessoal e limpeza.

Até então, a lei estadual que estabeleceu o programa (a de nº 16.490, de 03 de dezembro de 2018) dizia que o ressarcimento poderia ser feito sobre a compra de 24 itens, sendo 19 alimentos – incluindo o filé de tilápia que geralmente não é adquirido por pessoas de baixa renda –, sabão em tablete de até 500 gramas, xampu, sabonete e gás de cozinha.

O aumento do número de itens pode fazer com que mais pessoas consigam receber os 5% de volta, como argumenta Sileno Guedes. “O objetivo é fazer com que as pessoas tenham mais facilidades para chegar aos R$ 150”, diz o secretário.

O texto aprovado na CCLJ também estabelece que para ter direito ao benefício estadual, o cidadão tenha recebido o bolsa família por cinco meses, em 2019, e por seis meses, em 2020.

“A finalidade dessa alteração é fazer com que as pessoas cumpram as exigências do bolsa família, como a frequência da criança na escola, a vacinação, entre outras”, afirma o presidente da CCLJ, o deputado estadual Waldemar Borges (PSB).

O bolsa família é pago pelo governo federal para famílias de baixa renda e o cadastro dessas famílias é feita pelo governo federal. Ocorre uma certa oscilação no número de usuários. (Jc Online)

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