O Prefeito de Flores, Marconi Santana, sanciona nesta
terça-feira (24), às 8h, no auditório da Secretaria de Educação, a Lei nº
1.139/2019 que concede abono salarial de até 50% (cinquenta por cento), sobre o
valor do vencimento básico ao professor da rede municipal de ensino, desde que
o profissional atenda os critérios e procedimentos especiais de avaliação de
desempenho.
Além do abono, que poderá ser pago até o final de dezembro,
a administração pública municipal vai garantir gratificações, que chegam até
62% - para os gestores das unidades escolares; por exemplo. (Júnior Campos)
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