A 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo-SP rejeitou nesta
segunda-feira (16) denúncia apresentada pela Força Tarefa da Lava Jato do
Ministério Público Federal (MPF), em São Paulo, contra o ex-presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva, e seu irmão, o sindicalista José Ferreira
da Silva, o Frei Chico. Eles foram acusados de corrupção passiva na
segunda-feira passada (09).
A denúncia também foi rejeitada em relação a outros três
executivos da Odebrecht, por suposta prática de corrupção ativa. São eles o
delator e ex-diretor da Odebrecht Alexandrino Alencar, Marcelo Odebrecht,
ex-presidente do grupo, e Emilio Odebrecht.
Segundo o juiz federal Ali Mazloum, os fatos da denúncia
não possuem todos os elementos legais exigidos para a configuração do delito,
não havendo pressuposto processual e nem justa causa para a abertura da ação
penal. “A denúncia é inepta. Não seria preciso ter aguçado senso de justiça,
bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada
em interpretações e um amontoado de suposições”, diz a decisão do juiz Ali
Mazloum.
“Nada, absolutamente nada existe nos autos no sentido de
que Lula, a partir de outubro de 2002 pós-eleição foi consultado, pediu,
acenou, insinuou, ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes
pagamentos feitos a seu irmão em forma de “mesada” – a denúncia não descreve
nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de
subsunção ao tipo penal”, assinala um trecho da decisão do magistrado.
Além disso, o juiz afirma que os crimes estariam prescritos
porque já se passaram mais de oito anos.
A ação de lawfare de setores do MPF contra o ex-presidente
Lula é uma prática constante usada pela operação Lava Jato, com objetivo de
alimentar a campanha na sociedade contra a imagem do líder petista. (Blog do Esmael)
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