Do UOL, em Brasília
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite de
hoje que a presença de candidaturas laranjas para fraudar a cota mínima de
candidatas mulheres deve levar à cassação de toda a chapa eleitoral, com a
perda do mandato dos eleitos.
A decisão foi tomada por quatro votos a três, em processo
que julgou o caso de candidatas laranjas em coligação para o cargo de vereador
na cidade de Valença do Piauí (PI).
Esse foi o primeiro processo de fraude na cota de gênero
julgado pelo TSE.
A decisão pode significar um precedente a ser aplicado pelo
TSE em casos de candidaturas laranjas em todo o país, como nas investigações
que atingem a campanha de chapas do PSL em Minas Gerais e Pernambuco.
A Lei das Eleições determina que pelo menos 30% das
candidaturas devem ser de mulheres. A chapa de vereadores no Piauí foi acusada
de utilizar candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer
campanha eleitoral, com o objetivo de fraudar o cumprimento da cota.
Para o relator do caso, ministro Jorge Mussi, a fraude da
cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pela
coligação. O voto de Mussi foi seguido pelos ministros Tarcísio Vieira de
Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso e pela presidente do TSE, Rosa Weber.
Os ministros Edson Fachin, Og Fernandes e Sérgio Banhos
defenderam que a fraude na cota de gênero não deveria levar à cassação de toda
a chapa.
No caso de Valença do Piauí, o TSE entendeu que a presença
de cinco candidatas laranjas entre as candidaturas deveria levar à cassação de
toda a chapa, formada por um total de 29 candidatos, entre eleitos e não
eleitos.
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