A emenda do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade) que
mantém a obrigatoriedade do uso de cadeirinha para transporte de crianças menores
de 7 anos foi incorporada ao Projeto de Lei n. (3.267/2019) do governo
Bolsonaro que propõe alterações ao Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
“Precisamos modernizar alguns pontos da legislação de trânsito, mas questões
como o uso da cadeirinha, essenciais para a preservação da vida, precisam ser
mantidas. São ações educativas cujos resultados positivos já foram comprovados
por entidades como a Organização Mundial de Saúde”, disse Coutinho.
O relatório contendo as alterações ao projeto vindo do governo
foi apresentado nesta quarta-feira, 27, pelo relator do texto na Comissão
Especial, deputado Juscelino Filho (DEM). A emenda do deputado Augusto Coutinho
é de número 57 e defende a supressão completa de um parágrafo acrescentado ao
art. 168 do CTB que extinguia a multa para quem não utilizasse a cadeirinha no
transporte de crianças. Pela proposta do governo, o desrespeito a esta regra
passaria a ser punido apenas com advertência.
"Essa medida foi criticada por especialistas e com
razão. Tive acesso a números que atestam uma redução de 12,5% nas mortes de
crianças em acidentes de carro após 2008, quando a obrigatoriedade da
cadeirinha passou a valer. Estamos falando da preservação de vida e da
integridade de crianças”, defendeu Augusto Coutinho. Ele também comentou sobre
pesquisa da Organização Mundial de Saúde que indicou que a cadeirinha é capaz
de reduzir em até 60% acidentes fatais com crianças.
O texto fechado pelo relator terá um prazo de cinco sessões
plenárias para receber novas emendas e, em seguida, vai para votação da Câmara
Federal. O Projeto que altera o CTB foi apresentado pelo presidente no primeiro
semestre deste ano, quando Bolsonaro foi pessoalmente ao Congresso entregar a
matéria. Atualmente motoristas que deixam de usar cadeirinha para levar
crianças recebem multa no valor R$293,47. A pena é considerada gravíssima e
soma de sete pontos na carteira.
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