O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
desaprovou 37,9% das prestações de contas referentes às eleições de 2018,
apresentadas por candidatos e partidos políticos. Foram examinadas pelos
desembargadores 1.103 prestações de contas. Destas, 418 foram reprovadas. O
levantamento é da Comissão de Exame de Contas Eleitorais (Coece), núcleo
coordenado pela Secretaria de Controle Interno (SCI) do TRE-PE.
Ainda de acordo com os números da Coece, 184 contas foram
aprovadas (16,68%), 348 foram aprovadas com ressalvas (31,55%) e 139 (12,60%)
foram consideradas não prestadas.
A prestação de contas é um dever de todos os candidatos,
com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais, estaduais e
municipais e deve ser feita sob rigorosa observância das formalidades legais.
Trata-se de uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação
partidária no processo eleitoral.
Assim que terminam as eleições, técnicos e magistrados do
TRE se debruçam sobre as prestações de contas daqueles que foram eleitos.
Passada a diplomação, que acontece sempre em dezembro do ano eleitoral, as
contas de todos os outros candidatos (não eleitos) passam a ser examinadas e
julgadas também. O TRE-PE encerrou os julgamentos referentes às eleições de
2018 no último dia 29 de novembro.
Os candidatos que tiverem as contas de campanha desaprovadas poderão ser investigados por eventual abuso do poder econômico, bem como responder por crimes eleitorais, após a Justiça Eleitoral encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral.
Os candidatos que tiverem as contas de campanha desaprovadas poderão ser investigados por eventual abuso do poder econômico, bem como responder por crimes eleitorais, após a Justiça Eleitoral encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral.
Os partidos políticos que tiverem as contas desaprovadas
perderão o direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário no ano
seguinte, após a decisão transitar em julgado, por período entre um e doze
meses. Além disso, os dirigentes dos partidos ou comitês financeiros podem ser
responsabilizados pessoalmente por infrações. (TRE-PE)
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