O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em
Brasília, negou recurso da União para anular a decisão
que determinou a volta dos radares móveis às rodovias. A decisão foi
assinada na quarta-feira (18).
Na decisão, o juiz convocado Caio Castagine Marinho
entendeu que não há motivos para anular a decisão da primeira instância da
Justiça Federal em Brasília, que determinou a retomada do uso de medidores de
velocidade móveis e portáteis. "Não se verifica qualquer risco à
administração em razão da retomada da utilização dos radares para fiscalização
das rodovias", entendeu o magistrado.
Na segunda-feira (16), o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da
1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, deu 10 dias para a Polícia
Rodoviária Federal (PRF) voltar a usar radares móveis nas rodovias do país. O
prazo, que termina na segunda-feira (23), foi alterado após a PRF alegar que é
necessário "um conjunto complexo de medidas do ponto de vista logístico,
contratual, administrativo e de orientações, a serem deflagradas em caráter
nacional” para dar cumprimento ao despacho.
No dia 11 de dezembro, o juiz atendeu a um pedido de
liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que a falta dos
radares pode causar danos à sociedade. Os
equipamentos móveis foram recolhidos em agosto após a publicação de um
despacho do presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, foram revogados atos
administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em
rodovias e estradas federais. Por: Agência Brasil.
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