Após concluir a análise e o julgamento das prestações de
contas de todos os partidos e candidatos que concorreram nas eleições gerais de
2018, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a
devolução aos cofres públicos de R$ 1.986.202,02.
Os recursos financeiros são provenientes do Fundo Especial
de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário, ambos formados por verba
pública.
Durante todo o ano passado, o TRE-PE examinou e julgou
1.103 prestações de contas referentes às eleições de 2018. Destas, 37,9%, ou
seja 418, foram reprovadas. Entre os candidatos e partidos que tiveram suas
prestações reprovadas, 222 foram obrigados a devolver recursos públicos que
receberam para a campanha eleitoral.
O levantamento sobre a restituição de verba pública foi
feito pela Coordenadoria de Assistência às Sessões (Coases), unidade da
Secretaria Judiciária (SJ) do Tribunal.
A prestação de contas é um dever de todos os candidatos,
com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais, estaduais e
municipais e deve ser feita sob rigorosa observância das formalidades legais.
Trata-se de uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação
partidária no processo eleitoral.
Os candidatos que tiverem as contas de campanha desaprovadas
poderão ser investigados por eventual abuso do poder econômico, bem como
responder por crimes eleitorais, após a Justiça Eleitoral encaminhar cópia do
processo ao Ministério Público Eleitoral.
Os partidos políticos que tiverem as contas desaprovadas
perderão o direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário no ano
seguinte, após a decisão transitar em julgado, por período entre um e doze
meses. Além disso, os dirigentes dos partidos podem ser responsabilizados
pessoalmente por infrações.
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