Agência Brasil
A partir de março, compras feitas em moeda estrangeira com
cartão de crédito devem vir na fatura com o valor equivalente em reais do dia
em que foram realizadas. Os bancos podiam oferecer essa forma de cobrança se
quisessem, mas a maioria das instituições preferia cobrar o valor referente à
data do fechamento da fatura.
Com entrada em vigor da Circular nº 3918, os bancos serão
obrigados a oferecer a opção de utilizar a taxa de câmbio do dia de cada gasto.
Caso não queira optar por essa sistemática, o cliente poderá pagar com base na
taxa de câmbio do dia de fechamento da fatura.
Quando anunciou a mudança na regra, em novembro de 2018, o
Banco Central (BC) argumentou que a sistemática de pagamento pela data de
fechamento da fatura deixa os clientes expostos a flutuações das taxas de
conversão no período entre o dia do gasto e o pagamento. Isso porque a variação
cambial ocorrida entre a data do gasto e o efetivo pagamento é atualmente
ajustada na fatura do mês posterior, podendo gerar crédito ou débito para o
cliente.
Assim um único gasto pode resultar em duas obrigações em
momentos distintos. Com a nova regra, o cliente ficará sabendo já no dia
seguinte quanto vai desembolsar em reais, eliminando a necessidade de eventual
ajuste na fatura subsequente. O BC também destacou, na época, que apesar de ser
possível oferecer aos clientes a taxa de câmbio do dia de cada gasto, a maioria
dos bancos preferia o fechamento da fatura.
“A situação atual para a maioria dos clientes é de:
dificuldade para prever o valor em reais a ser desembolsado no dia do pagamento
da fatura; fatura sem uniformidade nas informações e de difícil compreensão; e
reduzida possibilidade de comparação das taxas de conversão praticadas pelos
emissores de cartão, o que desestimula a competição”, informou o BC em
documento de exposição de motivos para a edição da circular com as novas
regras.
A partir de 1º de março deste ano, cada fatura deve ter: a
discriminação de cada gasto, com no mínimo sua data, a identificação da moeda
estrangeira e o valor na referida moeda; o valor equivalente em dólar na data
de cada gasto; a taxa de conversão do dólar para reais na data de cada gasto; e
o valor em reais a ser pago pelo cliente.
Em outubro de 2019, o BC divulgou uma carta circular para
detalhar como a medida deveria se aplicada. Para que o cliente possa ter
informações sobre as melhores taxas de câmbio utilizadas pelos emissores no
mercado, os bancos são obrigados a tornar disponível em todos os seus canais de
atendimento ao cliente a taxa de conversão do dólar para reais utilizada no dia
anterior referente aos gastos em moeda estrangeira de seus clientes; e publicar
informações sobre o histórico das taxas de conversão.
Além de se atentarem às taxas de câmbio, os consumidores
devem observar que as compras no exterior com cartão de crédito têm incidência
do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 6,38%.
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