O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ontem
que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) apure se o juiz Marcelo
Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal, praticou “atos de caráter
político-partidário” e de “superexposição e promoção”.
A decisão é do ministro Humberto Martins, corregedor
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito de uma reclamação disciplinar
feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A convite de Jair Bolsonaro, o magistrado da Lava Jato do
Rio participou da inauguração da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a
Linha Vermelha. Ele também acompanhou o presidente num evento do pastor
R.R.Soares, ao lado do prefeito Marcelo Crivella.
Ao CNJ, a OAB afirmou que o juiz chegou ao evento em carro
oficial da comitiva presidencial, sendo tratado publicamente como a “principal
autoridade fluminense” presente. A OAB também ressaltou que Bretas
publicou no Instagram um “vídeo de boas-vindas ao presidente da República e de
admiração a outras autoridades políticas”.
Fonte: O Antagonista
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