O Ministério da Infraestrutura lançou hoje (2) a
possibilidade de indicação do principal condutor do veículo na Carteira Digital
de Trânsito (CDT). A funcionalidade é uma novidade na CDT, aplicativo que foi
desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e está
disponível gratuitamente nas lojas do Google Play e App Store desde 2017.
Para o diretor do Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran), Frederico Carneiro, o objeto é intensificar a adesão à Carteira
Digital de Trânsito, fazendo com que cada vez mais os brasileiros tenham acesso
aos serviços digitais do governo federal. “A ideia é facilitar a vida do
cidadão, proporcionando mais agilidade, segurança e comodidade”, disse.
Para indicar a pessoa responsável pela condução do veículo,
basta que o proprietário acesse a parte de “meus veículos”, clique no ícone com
as informações do carro e selecione a opção “principal condutor”. É necessário
que o principal condutor também tenha o aplicativo baixado no telefone para
que, quando for indicado por outra pessoa, ele concorde com esse procedimento.
Quando a indicação ocorrer, o órgão responsável receberá
automaticamente a notificação e o principal condutor registrado assume a
responsabilidade – que hoje cabe ao proprietário – pelas infrações de trânsito
cometidas com o veículo.
Quem já tem a Carteira Digital de Trânsito precisa esperar
que as lojas dos aplicativos façam a atualização do dispositivo para que a
função esteja disponível.
Os proprietários de veículos que ainda não possuem a
Carteira Digital de Trânsito continuam com a opção de fazer a indicação do
principal condutor pelo Portal de Serviços do Denatran ou diretamente nos
balcões de atendimento dos Detrans. O dono do veículo fornece o CPF e o número
da CNH do motorista principal, que recebe um e-mail para concordar com o
procedimento.
Carteira Digital de Trânsito
Além desta nova aplicabilidade, a Carteira Digital de
Trânsito funciona como uma interface do cidadão com os serviços de trânsito
mais utilizados. Pelo aplicativo, é possível consultar o histórico de emissão
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compartilhar o Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), exportar os documentos e consultar
infrações.
A CNH e o CRLV digitais têm o mesmo valor legal dos
documentos impressos. O condutor também receberá notificações, caso desejar,
como avisos de vencimento de CNH e o aviso de recall, com as devidas
instruções. Edição: Fábio Massalli/ Agência Brasil.
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