A prefeitura de Carnaíba, por meio da vigilância Sanitária
Municipal, em cumprimento ao decreto estadual nº 48.832, de 19 de março de
2020, informa a toda a população carnaibana sobre as novas determinações que
serão adotadas para o enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19):
A partir de 22 de março, haverá o funcionamento dos
seguintes comércios:
I - supermercados, padarias, mercados, lojas de
conveniência;
II – lojas de defensivos e insumos agrícolas;
III - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos
médico-hospitalares;
IV – lojas de produtos de higiene e limpeza;
V - postos de gasolina;
VI - casas de ração animal;
VII - depósitos de gás e demais combustíveis.
Outros serviços que também serão mantidos em funcionamento
são:
I – a prestação dos serviços essenciais à saúde, como
médicos, laboratórios e hospitais;
II – os serviços de abastecimento de água, gás, energia,
telefonia e internet;
III – os bancos e serviços financeiros,
inclusive lotérica;
IV - os serviços de segurança, limpeza, higienização e
vigilância;
V – pousadas, com atendimento restrito aos
hóspedes.
Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar através de
serviços de entrega em domicílio, inclusive via aplicativos e comércio
eletrônico.
Ficam suspensas, as atividades relativas ao setor de:
I - construção civil, bares, academias, salões de beleza,
barbearia e similares;
II - Transporte público coletivo, alternativos;
A suspensão das atividades não se aplica a restaurantes,
lanchonetes e similares que funcionem no interior de pousadas, desde que os
serviços sejam prestados EXCLUSIVAMENTE aos hóspedes.
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