A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) encaminhou nesta
quarta-feira (6) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, um pedido
de impeachment do presidente Jair Bolsonaro, por prática de sucessivos crimes
de responsabilidade cometidos por ele, e atentados à saúde pública no combate
ao novo coronavírus.
O encaminhamento da denúncia-crime foi aprovado por
unanimidade pela diretoria da ABI. O documento, assinado pelo presidente da
ABI, Paulo Jeronimo de Sousa, pede a instauração de processo criminal contra
Bolsonaro, com base em fundamentos jurídicos previstos na Constituição
brasileira.
“Os crimes que se imputam ao Exmo. Senhor Presidente da
República, Jair Messias Bolsonaro, têm previsibilidade constitucional nos art.
85, III e IV da Constituição da República, e estão tipificados no art. 7º,
incisos 7 e 8, e art. 9º, incisos 4 e 7, da lei 1079/50”, ressalta a petição.
Entre os crimes de responsabilidade supostamente praticados
pelo presidente da República, detalhados na ação, destacam-se participação de
Bolsonaro em manifestação pública em 19/04/2020, em frente ao Quartel General
do Exército, em Brasília, convocada com o objetivo de pedir intervenção militar
na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e no Supremo Tribunal Federal (STF)
– órgãos do Poder Legislativo e Poder Judiciário.
“Ao incitar militares contra os poderes constituídos, o
Exmo. Sr Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, inequivocamente,
incitou a desobediência à lei e infração à disciplina, que, em se tratando de
servidores públicos militares, é mais exigida nos termos da ordem jurídica”,
afirma o documento da ABI.
Também são objeto da queixa crime as denúncias feitas pelo
ex-ministro Sergio Moro, em pronunciamento à imprensa, no dia 24 de abril,
relativas a supostas interferências políticas de Bolsonaro na Polícia Federal,
com a consequente exoneração do diretor-geral da PF.
“A requisição de acesso aos relatórios sigilosos da PF,
além de se constituir em contrariedade a princípio constitucional elencado em
disposição da Constituição (art. 37, caput), notadamente da legalidade,
impessoalidade e moralidade, tipifica modo de proceder incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro do cargo de Presidente da República”. (Blog de Jamildo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário