O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu
a ordem que obrigava a Advocacia
Geral da União (AGU) a entregar neste sábado (2) os laudos dos exames
do presidente Jair Bolsonaro para
o coronavírus.
A desembargadora Monica Nobre atendeu a um recurso da AGU e
prazo de cinco dias para que o caso seja analisado e ocorra uma definição sobre
a entrega ou não dos exames.
Na quinta-feira (30), a juíza federal Ana Lúcia Petri
Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a AGU forneça os
laudos de todos os exames feitos pelo presidente para coronavírus.
A magistrada considerou que o relatório médico de Bolsonaro
apresentado pela AGU na semana passada “não
atendia de forma integral à determinação judicial” que deu acesso ao
jornal "O Estado de S. Paulo" aos laudos dos exames do presidente
para a covid-19.
Ao TRF-3, a AGU argumentou que não existe obrigação legal
de fornecer os referidos exames. "A própria Lei de Acesso à Informação,
utilizada como fundamento para pedir os laudos, é expressa em estabelecer que a
utilização de informações pessoas deve respeitar a intimidade e a privacidade e
depende do consentimento do interessado", argumentou a defesa do
presidente. (G1)
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