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sábado, 2 de maio de 2020

TRF-3 suspende ordem que obrigava Bolsonaro a entregar resultado de exames de coronavírus


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a ordem que obrigava a Advocacia Geral da União (AGU) a entregar neste sábado (2) os laudos dos exames do presidente Jair Bolsonaro para o coronavírus.

A desembargadora Monica Nobre atendeu a um recurso da AGU e prazo de cinco dias para que o caso seja analisado e ocorra uma definição sobre a entrega ou não dos exames.

Na quinta-feira (30), a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a AGU forneça os laudos de todos os exames feitos pelo presidente para coronavírus.

A magistrada considerou que o relatório médico de Bolsonaro apresentado pela AGU na semana passada “não atendia de forma integral à determinação judicial” que deu acesso ao jornal "O Estado de S. Paulo" aos laudos dos exames do presidente para a covid-19.

Ao TRF-3, a AGU argumentou que não existe obrigação legal de fornecer os referidos exames. "A própria Lei de Acesso à Informação, utilizada como fundamento para pedir os laudos, é expressa em estabelecer que a utilização de informações pessoas deve respeitar a intimidade e a privacidade e depende do consentimento do interessado", argumentou a defesa do presidente. (G1)

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