O Plenário do Senado aprovou em votação remota o
adiamento para os dias 15 e 29 de novembro, do primeiro e do segundo turnos,
respectivamente, das eleições municipais deste ano, inicialmente previstas para
outubro, em decorrência da pandemia de coronavírus.
O texto aprovado nesta terça-feira (23) foi um
substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) à Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 18/2020. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Com a previsão das eleições ainda para este ano, fica garantido
o período dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos também permanece
inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e
tomam posse em 1º de janeiro.
A proposta torna sem efeito — somente para as eleições
municipais deste ano — o artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer lei
que alterar o processo eleitoral só se aplicará à eleição que ocorrer após um
ano de sua vigência.
O senador Weverton explicou que as eleições foram adiadas
por 42 dias e com isso também os prazos do calendário eleitoral que estão por
vencer:
— Em se confirmando esse texto na Câmara dos Deputados e
virando lei, nós vamos manter o mesmo calendário eleitoral previsto para as
eleições de 4 de outubro. Ou seja, o período de rádio e TV é o mesmo, o período
de Internet é o mesmo, da convenção até o dia da eleição é o mesmo, nós fizemos
apenas umas adaptações quanto ao calendário pós eleição por conta do tempo. Mas
todos têm de ficar bastante atentos porque não houve aumento de tempo de TV, todos
os tempos são os destinados na legislação.
Convenções e campanhas
As emissoras podem transmitir programas apresentados ou
comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, esse tipo
de transmissão fica proibido.
A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de
setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos
partidos e a deliberação sobre coligações.
Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar
à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral,
inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a
representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de
mídia.
Partidos políticos, coligações e candidatos devem,
obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo
Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em
dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados
em 27 de outubro.
Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à
Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos
candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde
houver, ao segundo turno das eleições.
A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro. (Fonte: Agência Senado)
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