Páginas

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Confira o decreto que estabelece o acendimento de fogueiras em Carnaíba

DECRETO Nº 019, DE 17 DE JUNHO DE 2020 estabelece medidas de restrição ao acendimento de fogueiras em decorrência da pandemia de COVID-19 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÍBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 59 da Lei Orgânica do Município de Carnaíba – PE,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus(denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

CONSIDERANDO os avanços da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO que, tradicionalmente, durante o período dos festejos juninos, a população utiliza-se da prática do acendimento de fogueiras, aumentado o índice de acidentes por queimaduras e agravando a situação de saúde dos que possuem problemas respiratórios, em função da fumaça lançada no meio ambiente;

CONSIDERANDO que essas festividades juninas coincidiram com o momento em que está em curso uma pandemia;

CONSIDERANDO a Recomendação PGJ nº 29/2020, oriunda do Ministério Público de Pernambuco, por meio do Procurador-geral de Justiça de Pernambuco, destinada a todos os gestores municipais deste Estado;

DECRETA:

Art. 1º Fica proibido acender fogueiras no Perímetro Urbano e Zonas de Expansão Urbana deste Município enquanto perdurar o estado de emergência em saúde decorrente da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único. Fica permitido o acendimento de fogueiras na Zona Rural do Município, devendo ser observadas as determinações do Poder Público Estadual e Municipal quanto ao distanciamento social no período de pandemia também nestas localidades.

Art. 2º O cumprimento das determinações constantes do presente Decreto serão efetivadas através de fiscalização a ser realizada pela Guarda Civil Municipal, e Vigilância Sanitária deste Município, com auxílio dos demais órgãos de fiscalização.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Carnaíba, 17 de junho de 2020

JOSÉ DE ANCHIETA GOMES PATRIOTA

Prefeito

Nenhum comentário:

Postar um comentário